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Mostrando postagens de fevereiro, 2010

TST reafirma que terceirização de atividades fim não é lícito

O Tribunal Superior do Trabalho - TST decidiu que as empresas de telecomunicações não podem contratar mão-de-obra terceirizada para executar atividades fim. A Quarta Turma do TST indeferiu, por unanimidade, o Recurso de Revista da empresa de telecomunicações Telemar Norte Leste S.A, que pertence à Oi, que pretendia legalizar a terceirização de serviços ligados às funções específicas da própria empresa, como as de instalador e reparador de linhas telefônicas. A Telemar pediu ao TST o reconhecimento do vínculo de emprego dos trabalhadores destas funções com a Garra Telecomunicações e Eletricidade, uma terceirizada, depois da primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconhecerem o vínculo de emprego diretamente com Telemar, e não com a terceirizada. O ministro do TST, Barros Levenhagen, considerou que o artigo 94, inciso II, da Lei 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, não pode ser aplicado à atividade fim da empresa. O artigo permite à concessionári

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL- COMUNICADO

AO DEPARTAMENTO DE PESSOAL E/OU CONTADOR DA EMPRESA C O M U N I C A D O - U R G E N T E – GRCS - 2010 Levamos ao conhecimento do Departamento de Pessoal das Empresas e Escritórios de Contabilidade em geral que estamos disponibilizando gratuitamente as GRCS – GUIAS DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2010, que será descontado na folha de pagamento do mês de março de 2010 e recolhido até 30 de abril de 2010 na CEF E CASAS LOTÉRICAS, tudo de conformidade com o Art.600 da CLT., o recolhimento da Contribuição Sindical efetuado fora do prazo referido neste capítulo será acrescido da multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária. Ressaltamos que por força do parágrafo 2º do Art. 583 da CLT e dos itens III e IV da NOTA TÉCNICA/SRT/TEM/Nº 202/2009 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, “III. os Empregado

PENALIDADES DEVIDAS QUANDO O EMPREGADOR NÃO CONCEDE INTERVALOS PARA DESCANSO

Equipe Guia Trabalhista Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas. Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho. Penalidades Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Também, em processo de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa ficará sujeita a multa de 37,8285 UFIR’s a 3.782,8472 UFIR’S, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja dura

É DEVIDO O ADICIONAL NOTURNO MESMO APÓS AS 05 HORAS DO DIA SEGUINTE?

Sergio Ferreira Pantaleão O adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho ser desenvolvido em horário noturno, ou seja, o legislador buscou compensar o desgaste do trabalhador por exercer suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte e nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura, entre 21:00h de um dia às 05:00h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00h de um dia às 04:00h do dia seguinte. A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna. Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do li

Conheça os Sintomas do Assédio Moral

1 • Recusa na comunicação direta entre assediador e assediado. 2 • Isolamento dos colegas. 3 • Impedimento de o trabalhador se expressar. 4 • Despromoção injustiçada. 5 • Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas ao trabalhador. 6 • Fragilização, ridicularização,inferiorização, humilharão pública do trabalhador. 7 • Troca de horário sem aviso. 8 • Proibição de tomar café ou redução do horário das refeições. 9 • Advertência em razão de atestado médico. 10• Essas condutas sempre são de caráter abusivo e constantes. Repetidas,atingem a auto-estima do trabalhador.

Combate ao Assédio Moral

Ganha Cartilha Orientadora! Acesse: www.inaciopereira.com.br , e defenda-se. Cresce o número de assédio moral nas empresas. Ou seja, trabalhadores que passam por situações humilhantes, sofrem brincadeiras de mau gosto e qualquer tipo de segregação no ambiente de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, atualmente há 128 casos sob investigação; números que aumentam diariamente. E, a maior divulgação da possibilidade de denúncia tem estimulado a se manifestar. Por isso, os números de denúncias também têm crescido diariamente. Conforme o MPT desde 2007 já foram registradas 400. A maioria das ocorrências trata de perseguição da chefia, punições injustas, ilegais e ameaças de demissão. Geralmente essas agressões são cometidas por pessoas despreparadas para assumir determinadas funções de chefia. Os apontamentos do MPT também apresentam situações como ser chamado à atenção aos gritos, falta de informações necessárias para o desenvolvimento do trabalho, sonegaç

Pelo fim do Fator Previdenciário

UGT E SINDICATOS FILIADOS A UGT mantém firme sua posição pelo fim do Fator Previdenciário. Não é admissível que o trabalhador continue a sofrer prejuízo na hora da aposentadoria, pois, com o fator, o benefício inicial calculado pelo INSS pode ter perda de até 40%. Isso significa que, em caso extremo, o aposentado deixará de receber duas aposentadorias a cada cinco meses, se o atual sistema for mantido. Assim, neste ano, a pressão pela aprovação do projeto que propõe o fim do Fator Previdenciário, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), continuará sendo um dos nossos focos no Congresso Nacional. O projeto já passou pelo Senado. Agora falta ser aprovado pelos deputa¬dos federais antes de ir à sanção do presidente Lula. O fim do Fator é uma das bandeiras de luta do movimento sindical no Congresso, ao lado da redução da jornada para 40 horas, sem redução salarial; aplicação do mesmo índice de reajuste do salário mínimo a todas as aposentadorias e pen-sões; mudanças para aperfeiçoar o FGT

Defendemos a Regulamentação da Contribuição Assistencial

Devido às constantes reclamações de entidades sindicais sobre as dificuldades de obter das empresas o desconto em folha de pagamento das contribuições assistenciais, mesmo quando fixadas em assembleia da categoria ou em convenção coletiva de trabalho, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou o projeto de lei 248/06 que acrescenta um capítulo ao Título V da CLT. O projeto, que tem total apoio da UGT, está prestes a ir à votação no plenário do Senado. Se aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a contribuição assistencial, destinada ao financiamento da negociação coletiva e de outras atividades sindicais, será descontada compulsoriamente de todos os trabalhadores e servidores membros da categoria profissional, sindicalizados ou não. O percentual dessa contribuição, de acordo com o projeto em andamento no Senado, será fixado em assembleia geral dos trabalhadores. Outra medida prevista na proposta está relacionada a fraudes, desvios ou a recusa arbitrária do empregad

BENEFÍCIO - COMISSÃO AMPLIA LICENÇA-MATERNIDADE

Licença de seis meses pode se tomar obrigatória, como prevê a emenda constitucional aprovada em Comissão Especial da Câmara. Texto ainda precisa passar pelo Plenário da Casa e pelo Senado Fonte: JC - Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr BRASÍLIA - A licença-maternidade de seis meses pode passar a ser obrigatória. Emenda consti- tucional nesse sentido foi apro¬vada ontem, por unanimidade, em comissão especial da Câmara dos De-putados. A proposta ainda precisa pas¬sar por duas votações no plenário da Câmara e depois pelo Senado. Recen¬temente, o governo regulamentou a ampliação voluntária da licença dos atuais quatro para seis meses. Pela re¬gulamentação, o benefício pode ser concedido pelas empresas, que, em contrapartida, recebem incentivos fiscais. Aprovadas pelo Congresso em 2009, as regras permitem as empre¬sas deduzir do IR os gastos com os dois meses extras de licença. Para is¬so, elas têm que aderir ao programa Empresa Cidadã. A emenda aprovada ontem é diferente. Além de tornar a licença

AVISO - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA

Já está a disposição dos Senhores Contadores e as Empresas em Geral no Município de Garanhuns, as GRCSU - GUIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA, na sede do Sindicato à Rua Dr. Jardim, 218 - Centro Garanhuns. Também disponibilizamos no Site da FECONESTE - Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviço do Norte e do Nordeste - www.feconeste.com.br Bem como de todos os filiados e para as áreas INORGANIZADAS. Melhores informações: Ligar para o Sindec-Gus (87)3761-1201 ou pelo email, sindecgrs@superig.com.br e por este Blog: www.sindecgus.blogspot.com Atenciosamente Adjamiro Lopes - Presidente

AGENDA DE OBRIGAÇÕES

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2010 05/02/2010 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2010 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de JANEIRO/2010 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota: Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN. GFIP/SEFIP GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) transmitida via Conectividade Social - referente mês JANEIRO/2010. Deve ser apresentada mensalmente, independentemente do efetivo recolhimento ao FGTS ou das contribuições previdenciárias. Maiores informações, acesse GFIP - SEFIP e também FGTS - Tabelas e Orientações Básicas para Preenchimento GFIP/SEFIP . Base Legal: Ar

LICENÇA MATERNIDADE CIDADÃ

Instrução Normativa RFB nº 991, de 21 de janeiro de 2010 DOU de 22.1.2010 Dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, no art. 16 da Lei Nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e no Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, resolve: Art. 1º Será beneficiada pelo Programa Empresa Cidadã, instituído pelo Decreto Nº 7.052, de 23 de dezembro de 2009, a empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do 1º (primeiro) mês após o parto. § 1º A prorrogação do salário-maternidade de que trata o caput: I - iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência do benefício de que tratam os arts. 71 e 71-A da Lei Nº 8.213, de

CALENDÁRIO DE FERIADOS

01/01/2010 - CONF. UNIVERSAL - LEI. Nº. 10.607- 19/12/2002. DIA - 6ª - FEIRA - NACIONAL 04/02/2010 - EMANCIPAÇÃO POLITICA LEI.Nº 3699 - 17/12/2009 DIA - 5ª FEIRA - MUNICIPAL 13/02/2010 - CARNAVAL - PERÍODO 2º EXPEDIENTE - DIA SÁBADO - COSTUME 15/02/2010 - CARNAVAL - 2º EXPEDIENTES - 2ª - FEIRA - COSTUME 16/02/2010 - CARNAVAL - 2º EXPEDIENTES - 3ª - FEIRA - COSTUME 17/02/2010 - CARNAVAL (CINZAS) ATÉ AS 13 HORAS - 4ª - FEIRA - COSTUME 01/04/2010 - 5ª – FEIRA SANTA - 2º - EXPEDIENTE - 5ª - FEIRA - COSTUME 02/04/2010 - PAIXÃO DE CRISTO - LEI Nº 2662 – 07/06/1993 - 6ª - FEIRA - MUNICIPAL 21/04/2010 - TIRADENTES - LEI Nº 10.607 – 19/12/2002 - 4ª - FEIRA - NACIONAL 01/05/2010 - DIA DO TRABALHO - LEI Nº 10.607 – 19/12/2002 - SÁBADO - NACIONAL 03/06/2010 - CORPUS CHRISTI - LEI Nº 2662 – 07/06/1993 - 5ª - FEIRA - MUNICIPAL 13/06/2010 - SANTO ANTONIO - LEI Nº 2662 – 07/06/1993 - DOMINGO - MUNICIPAL 24/06/2010 - SÃO JOÃO - LEI Nº 2662 – 07/06/1993 - 5ª - FEIRA - MUNICIPAL 07/09/2010 - I

NOTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em fevereiro Foram enviadas 1.462 correspondências 29/01/2010 - 14:00:00 Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou em janeiro cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade a partir de fevereiro. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.462 cartas-aviso. Recebem o documento os homens que, a partir de segunda-feira (1) completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 174 contribuições, se o segurado tiver sido inscrito no INSS até 24 de julho de 1991, ou 180 contribuições, se a inscrição for posterior a essa data. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício. Quem não receber a carta e tem as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização de seu cadastro, agendando atendim