segunda-feira, 31 de maio de 2010

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados

Déficit previdenciário é falso argumento contra benefícios aos aposentados


Questões Sociais

Gabriel Brito

 

Denise Lobato GentilNenhuma das conquistas dos aposentados sequer ameaça as contas da previdência. Aliás, é preciso ressaltar a imensa fraude que se criou em torno de sua suposta insolvência, envolvendo agentes do governo interessados em incrementar ainda mais o rentismo e uma mídia "pró-mercado financeiro", como assinala a economista do IPEA Denise Gentil. "No ano passado, o governo gastou no chamado item Gastos Financeiros da União 380 bilhões de reais. É um volume muito alto de recursos que 'precisa' ir para o sistema financeiro, daí seus altíssimos lucros. Como não tem 1 bilhão de reajuste para os aposentados?", indaga o economista Washington Lima.

É certo que vivemos uma era de desencanto com a política, com cada vez mais pessoas desinteressadas do debate de idéias e de programas de ação. Mas, para o observador atento, o ano eleitoral também pode ser pródigo em revelar toda a hipocrisia que cerca as políticas de governo e os posicionamentos de inúmeros parlamentares.



Salta aos olhos a gritante prioridade que certos setores sociais e econômicos desfrutam, sempre premiados por medidas e ajustes fiscais impostos ao país, enquanto parlamentares resolvem em massa buscar a satisfação de seus eleitores, e não de seus financiadores, quando se trata de temporada de renovação legislativa.



E é dentro dessa imensa casa de tolerância e flexibilidade moral que se tomou uma importantíssima decisão em favor dos aposentados do país, tão freqüentemente vilipendiados pelas políticas decididas em Brasília. Primeiro, a Câmara dos Deputados aprovou o reajuste de 7,71% para os trabalhadores inativos e o fim do fator previdenciário (uma fórmula, criada no governo FHC, que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros no momento da aposentadoria). Mesmo com o escarcéu fiscalista, na terça-feira, 19 de maio, foi a vez de o Senado dar sinal verde ao projeto. Falta agora somente a sanção de Lula.



O 'tamanho' do reajuste de 7,71%



"Acho o reajuste uma medida justa, porque são pessoas que contribuíram, receberam aposentadorias que foram ficando defasadas e agora têm a oportunidade de receber reajuste num período de crescimento do país. A disponibilidade derecursos orçamentários cresceu e essa recomposição pode ser feita com tranqüilidade. É uma medida justa", disse ao Correio da Cidadania a diretora de macroeconomia do IPEA Denise Gentil.



Para alguns, seria até possível oferecer um aumento superior, vide o (verdadeiro) orçamento do país e as perdas acumuladas com as reformas aplicadas à previdência, sempre prejudiciais aos trabalhadores. "O governo, em função do que tem gasto nos últimos anos com pagamento de juros e da dívida pública, poderia dar um reajuste bem maior que esses 7,71%. Eu analiso assim. Até porque há uma defasagem muito grande nos valores da aposentadoria", afirmouWashington Lima, economista do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário.



Conforme exploramos a questão, podemos ver como tal aumento dos proventos dos aposentados é 'café pequeno' diante das cifras que o país tem manejado. Além do mais, com as pressões do ano eleitoral, parece difícil que não se atendam aos desejos desses cidadãos que têm acompanhado com afinco os trabalhos no Congresso e feito um corpo-a-corpo que até aqui se mostra bem sucedido.



Para conceder tal benefício, o próprio ministro da Fazenda Guido Mantega entregou o ouro e deixou claro que não haverá a mínima fissura nas contas do país, como gostam de alardear os cavaleiros do apocalipse previdenciário. Em relação aos 6% oferecidos pelo governo, o reajuste de 7,72% significa 2 bilhões de reais a menos nos cofres. O que só pode nos levar a pensar se toda a discussão em torno dessa diferença não é acima de tudo patética.



"Acho que a sociedade tem de se conscientizar de que o Banco Central aumentou a Selic em mais 0,75% e ninguém faz muita questão de discutir isso. Cada ponto percentual da Selic significa uma despesa de mais de 10 bilhões de reais por ano. E qual contribuição os rentistas deram para receberem a mais alta taxa de juros do planeta? Já os aposentados, contribuíram e agora pedem restituição. E quem paga esse aumento de Selic, que custa 10 bilhões ao ano? Tiram pela DRU (Desvinculação de Receitas da União), um dinheiro destinado principalmente à seguridade social. E essas coisas não são contestadas. Mas quando os aposentados, que passaram a vida trabalhando e contribuindo, pedem uma recomposição, é tido como algo que vai quebrar o orçamento", indigna-se Denise Gentil.



No entanto, o que ressoa na nossa mídia, de orientação neoliberal e anti-estatista, são os fantasmas do rombo da previdência, dificuldades futuras com o envelhecimento da população e a tão aclamada responsabilidade fiscal, o que nubla o debate e dá a entender que dar mais dinheiro aos aposentados é arriscar o pão de cada dia do país todo. "Há uma conta no orçamento que se chama Cobertura de Prejuízos do BC, feita para cobrir toda a operação que o BC faz em favor da especulação financeira, principalmente em taxas de câmbio. Nos quatro primeiros meses de 2010, essa conta já causou um rombo no governo de mais de 55 bilhões de reais. Só o BC dá um prejuízo mensal ao país, para sustentar a especulação financeira, de 14 bilhões de reais", revela Washington.



Tamanha aberração, no entanto, apenas desnuda para quem e para que trabalham os eleitos da democracia brasileira. "Portanto, o governo tem amplas condições de cumprir o reajuste, é um absurdo dizer algo em contrário. Acabaram de anunciar que vão mandar dinheiro ao FMI para ajudar a Grécia. Ou seja, o problema não é orçamentário, é de outra natureza, política, de prioridades do governo", sintetiza.



O fator previdenciário e o falso déficit da Previdência



Outra boa notícia que não deve ser barrada nem pelo governo convertido à ortodoxia, à responsabilidade fiscal e à governabilidade é o fim do fator previdenciário. Uma estranha fórmula criada no governo FHC que, no final das contas, abocanha cerca de 30% do que o trabalhador tem a receber como aposentadoria e que, notadamente, dificultou a vida de muitos brasileiros. "É uma medida da era neoliberal, que precisa ser sepultada, como o foram várias outras da mesma época, dos anos 90", aprova Denise.



"Se fizermos as contas, e qualquer um pode fazer essa conta, o que o trabalhador paga à previdência, sem contar a contribuição patronal, já é suficiente para cobrir sua aposentadoria. Se considerarmos que ele paga o dobro em relação às empresas, teremos uma situação em que o trabalhador na verdade pagou muito caro para ter o beneficio em valor integral. E, com o fator previdenciário, ele tem redução para menos da metade do valor para o qual ele contribui, ou mesmo do salário mínimo", explica Washington.



Como revelou este Correio em Especial no ano de 2007 - Previdência: uma longa história de fabricação de mitos rumo à privatização -, nenhuma das conquistas acima citadas sequer ameaça as contas da previdência. Aliás, é preciso ressaltar a imensa fraude que se criou em torno da suposta insolvência da previdência, tendo em vista as suas próprias contas e o orçamento da seguridade social, envolvendo agentes do governo interessados em incrementar ainda mais o rentismo e uma mídia "pró-mercado financeiro", como assinala a economista do IPEA.



"Há um estudo de três anos atrás, de um economista chamado Amir Khair, mostrando que muitos daqueles que se aposentam por tempo de contribuição, e têm sua aposentadoria ceifada pelo fator, voltam a trabalhar, pois se aposentam lá pelos 54, 55 anos. Portanto, ainda capazes de trabalhar, voltam a recolher INSS. Não apenas recolheram durante o período ativo, como o fazem na fase de aposentadoria, por voltarem a trabalhar. O estudo prova que o saldo do tesouro é positivo, favorável", diz Denise, autora de tese na UFRJ que também desmistifica o tal rombo.



"É uma falácia, né? A história é mais ou menos assim: a previdência incorporou, a partir de 1988, milhões de trabalhadores, especialmente rurais, que passaram a ter direitos dentro dela. Essas pessoas que passaram a ter os benefícios, por razões óbvias, nunca tinham contribuído para a previdência. Mas, quando se criou essa despesa, a Constituição também criou uma receita correspondente para cobri-la. Se juntarmos a receita previdenciária, vinda de trabalhadores e empresas, mais os tributos criados (como CSLL, COFINS e tantos outros), a previdência é altamente lucrativa. A imprensa e o próprio governo divulgam uma conta que não existe legalmente e nem contabilmente. O que se tem efetivamente é um grande superávit, computando suas receitas strictu sensu mais as contribuições que a Constituição criou justamente para cobrir a massa de trabalhadores incorporada", vaticina Washington Lima.



Argumentos falaciosos e catastrofistas por trás do suposto déficit



"No ano passado, o governo gastou no item chamado Gastos Financeiros da União 380 bilhões de reais. É um volume muito alto de recursos que 'precisa' ir para o sistema financeiro, daí seus altíssimos lucros. Não a totalidade, mas base significativa vem destes papéis. Então, como não tem 1 bilhão de reajuste aos aposentados?", questiona Washington.



Dessa forma, fica explícito que estamos diante de uma discussão "descabida", como definiu Denise Gentil. "Não é correto, justo, legítimo, prejudicar as pessoas no fim de suas vidas, quando elas se aposentam e muitas vezes precisam de tratamentos caríssimos e cuidados de saúde. Você ferra essa camada da população, mas não questiona o aumentode 10 bilhões de reais na sangria dos cofres públicos para cada ponto percentual na Selic. É uma discussão totalmente desproporcional e só posso enxergar nisso propaganda dos meios de comunicação do país, que são totalmente pró-mercado financeiro".



"Após a votação, veio toda a grita da grande imprensa: acusações de irresponsabilidade, de farra com dinheiro público. Nenhuma palavra, mais uma vez, sobre os gastos escandalosos com o pagamento de juros e rolagem da dívida pública, que, somente no ano passado, consumiram R$ 380 bilhões (36% do orçamento do país) em juros e amortizações. Já para os aposentados, sempre falta dinheiro", lembrou o deputado federal do PSol-SP Ivan Valente, que presidiu a esvaziada (por quê?) CPI da Dívida Pública.



Além disso, a economista do IPEA não enxerga nada tão preocupante como outra teoria acerca da previdência, a de seu inchaço com o futuro envelhecimento da população brasileira, que em 2050 deve inverter a proporção de jovens e idosos. "São visões catastrofistas. Haverá um inchaço, mas não se leva em conta que, no futuro, teremos uma sociedade cada vez mais produtiva, produzindo bens e serviços em quantidades maiores com contingentes menores. Portanto, vão gerar um PIB maior, o que permite que se sustente perfeitamente nossa previdência. Tais cálculos normalmente subestimam a capacidade produtiva, tecnológica e de crescimento de uma sociedade capitalista", explica.



De resto, deixa-se de levar em conta a alta taxa de informalidade em nossa economia, haja vista que ao menos um terçode nossa população economicamente ativa não está incorporada à seguridade social. Com o crescimento e qualificação denossa economia, o número de trabalhadores inseridos cresce substancialmente, e com isso a receita previdenciária.



"O que contra-arresta qualquer crescimento da população idosa é a boa política macroeconômica, de geração de emprego, de incorporação do maior número possível de pessoas em idade de trabalhar ao mercado de trabalho, pois, se tiverem emprego, vão gerar tudo que a sociedade necessita para sustentar nossa população idosa. Não é possível que preguem como a melhor saída reduzir a renda dos nossos idosos. É uma solução impatriótica, anti-cidadã. Para não dizer imoral", completa Denise.



"É aquela história, na Europa, não existia dinheiro na previdência, mas, quando os bancos quebraram, trilhões e trilhões de dólares, euros, desaguaram. Aqui é a mesma coisa, a previdência está mal, mas, para cobrir os bancos na crise, o dinheiro apareceu sem grandes problemas. Portanto, o que se tem é uma grande falácia sobre a questão", criticaWashington.



Volto ao meu raciocínio: esse país não quer dar correção de aposentadoria a uma parcela que representa 6% do total dos benefícios concedidos de acordo com o fator previdenciário, e para uma parcela pequena de idosos que recebe acima do mínimo, que corresponde a mais ou menos um terço do contingente dos aposentados. Mas é o mesmo país que não debate as taxas de juros mais altas do mundo. Deveria se dar o devido peso às duas questões", resume Denise Gentil.



Crise financeira e nova rodada de ataques aos direitos sociais



Face à evidência de que a crise iniciada em 2008 ainda não foi estancada, o que a situação grega e de outros países europeus vem a demonstrar cabalmente, novas socializações de perdas podem ser lançadas à população como medidas inevitáveis, ainda que esperem pelo fim do ano eleitoral. Não é, pois, difícil de desconfiar que esteja em andamento mais um ataque aos direitos dos trabalhadores.



Na última debacle do capital, desonerações foram feitas em nome da sustentação de empresas, bancos e créditos. Mas nada disso impediu as demissões e flexibilizações de direitos, além do sumiço do dinheiro jogado na economia pelo governo, que foi parar em novas especulações e na cobertura de rombos das matrizes.



Tramitam já no Congresso diversos projetos de lei e emendas constitucionais nesse sentido: o PLP 549 (que congelaria salários do funcionalismo público por 10 anos!), o PLP 248 (contra a estabilidade), PEC 306 (pelo fim do Regime Jurídico Único), Decreto 6.944 (política produtivista) e a MP 431 (avaliação de desempenho). São todos de orientação sempre combatida pelos trabalhadores e que ainda podem avançar.



Por hora, é torcer para que não sejam barrados pelo presidente Lula o reajuste aos aposentados e o fim do fator previdenciário, já aprovados no Senado.



22-Mai-2010



Gabriel Brito é jornalista.



Fonte: Correio da Cidadania

sábado, 29 de maio de 2010

O MAIOR DOS ABSURDOS nesta altura da "História deste país":

Você sabe o que é o AUXÍLIO RECLUSÃO?




Todo presidiário com filhos, OU ENTEADOS MENORES DE 21 ANOS tem direito a uma bolsa que, a partir de 1º/1/2010 é de R$798,30 por filho para sustentar a família, já que o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos por estar preso. Mais que um salário mínimo que muita gente por aí rala pra conseguir e manter uma família inteira.



Ou seja, (falando agora no popular para ser MELHOR entendido)

Bandido com 5 filhos, além de comandar o crime de dentro das prisões, comer e beber nas costas de quem trabalha e/ou paga impostos (NAS NOSSAS), ainda tem direito a receber auxílio reclusão de R$3.991,50 da Previdência Social.

Qual é o pai de família com 5 filhos recebe um salário suado igual ou mesmo um aposentado que trabalhou e contribuiu a vida inteira e ainda tem que se submeter ao fator previdenciário?

Mesmo que seja um auxílio temporário, prisão não é colônia de férias,!)

Isto é um incentivo a criminalidade nesse pais de merda, formado por corruptos e ladrões em todos os escalões.



Não acredita?

Confira no site da Previdência Social com SEUS PRÓPRIOS OLHOS!



Portaria nº 48, de 12/2/2009, do INSS
( http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22 )
CONFIRAM NO SITE ACIMA. É VERDADE

segunda-feira, 24 de maio de 2010

3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Comércio

Teve início no dia de hoje o 3º Congresso dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, uma promoção da CTNC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. 
Grande número de Trabalhadores no Comércio participaram na abertura inaugural no Evento.
O local dígno  sob todos os aspectos. O CET, Centro de Eventos dos Trabalhadores  da CNTC reune todas as condições para grandes eventos sindicais e outros eventos diversos desde formaturas, casamentos, até exposição.
Estamos neste momento maravilhados com a estrutura e as condições propiciadas por nossa FECONESTE e a CNTC.
Aos seus promotores, nossos agradecimentos.
Adjamiro Lopes  da redação. Direto  da sede da CNTC em Brasília.    

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Câmara aprova falta ao trabalho para acompanhar filho doente

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira, a permissão para o trabalhador faltar ao serviço por até 30 dias, para acompanhar filho doente de até 12 anos, sem desconto no salário. A autorização está prevista no Projeto de Lei 6243/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN).


Atualmente, a prática não é incomum, mas a proposta coloca na lei o que se encontra apenas em algumas convenções coletivas de trabalho. O projeto tramita em caráter conclusivo e será enviado para a análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto, como cônjuge e filho (dois dias).

O relator da proposta na comissão, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), defendeu sua aprovação na forma do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que estabeleceu que essa licença deve ser assegurada a cada 12 meses de trabalho. Fonte: Agência Câmara

Senado aprova reajuste de 7,7% para aposentados

O governo havia oferecido reajuste de 6,14% aos aposentados e, durante negociações na Câmara, aceitou que o índice fosse de 7%


Agência Brasil
19/05/2010 20:43

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alterações, a Medida Provisória 475 que trata do reajuste dos aposentados. Com isso, os beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que ganham mais de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 7,7%.

Mesmo diante da relutância dos ministros da Fazenda e da Previdência, o relator da matéria e líder do governo na casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR), manteve o índice aprovado na Câmara e a emenda que impõe o fim do fator previdenciário.

A decisão foi motivo de comemoração para o senador Paulo Paim (PT-RS), que disse que cabe agora ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidir se irá vetar o texto aprovado pelo Congresso.
“Irresponsabilidade seria deixar o fator que penaliza os mais pobres. Agora, como nós temos independência entre os poderes, cada um age de acordo com sua consciência. E o presidente da República vai agir de acordo com a dele”, disse Paim.

O governo havia oferecido reajuste de 6,14% aos aposentados e, durante negociações na Câmara, aceitou que o índice fosse de 7%. O projeto recebeu apenas emenda de redação para corrigir cálculos da tabela de reajuste.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR (Notícias STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a incidência do imposto de renda (IR) sobre a chamada "indenização por liberalidade, verba paga sem imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, nos casos em que ocorre demissão com ou sem justa causa, dependendo apenas da vontade do empregador. O entendimento partiu de julgamento de recurso interposto pela Fazenda Nacional ao STJ, com o objetivo de mudar decisão do Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF 3) sobre o tema.


O TRF 3 considerou que o caráter indenizatório de verba sem a incidência do IR deve prevalecer, qualquer que seja a natureza da demissão se decorrente de adesão a programa de incentivo ou de ato unilateral do empregador. Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal, a finalidade desse pagamento é repor o patrimônio do empregado, diante do rompimento do vínculo de trabalho. No caso de férias proporcionais, no entanto, o TRF3 considerou que tal imposto deverá ser deduzido.

No recurso interposto ao STJ, entretanto, a Fazenda requereu mudança de sentença, alegando que o acórdão do TRF 3 representa violação ao Código Tributário Nacional (CTN) e à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para o ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, ao decidir pela não incidência do IR, o TRF 3 afastou-se da orientação jurisprudencial do STJ. O ministro relator afirmou, em decisão monocrática, que a referida verba tem natureza remuneratória, o que implica acréscimo patrimonial e, por isso, está sujeita, sim, à tributação, conforme já pacificado pelo STJ em julgamentos anteriores referentes ao tema.

Terceira Turma: forma de pagamento de indenização deve levar em conta situação da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o mérito de um recurso de revista, negou pedido de trabalhador que buscava obter a reforma de sentença que fixou o pagamento por dano material de pensão a ser paga de forma mensal e estabeleceu o limite temporal de 65 anos para o cálculo. Ele pretendia que o pagamento fosse efetuado integralmente (de uma só vez) e que o limite fosse fixado nos 71 anos.

Contratado pela Ferroforte Indústria e Comércio de Aço Ltda - ME, ele ajuizou ação trabalhista e obteve sentença do juiz de primeiro grau (Vara do Trabalho) reconhecendo o direito à indenização por dano material, cujo pagamento deveria ser efetuado em parcelas mensais, até que ele completasse 65 de idade. Inconformado com o limite temporal e com o parcelamento da indenização, interpôs recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) pedindo que o direito fosse estendido até os 71 anos de idade e que o seu pagamento fosse feito de uma só vez considerado o valor total apurado. O Regional negou o recurso do autor e manteve a sentença que havia indeferido (negado) a opção pelo pagamento da indenização de uma só vez. Para fundamentar sua decisão de manter o limite até os 65 anos de idade, o TRT observou que o empregado não pediu ou sequer sugeriu outro valor alternativo, em caso de pagamento em parcela única.

O autor da ação recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mediante recurso de revista. Sustentou que a opção pelo recebimento da indenização compete ao credor, indicando violação do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil. Apresentou decisões contrárias à adotada pelo TRT, paradigmas que foram aceitos pelo ministro relator Alberto Luiz Bresciani para o conhecimento do recurso. No entanto, ao julgar o mérito da questão sobre o pagamento integral de uma só vez, o ministro observou o teor do artigo 475, Q, do Código de Processo Civil, que prevê a constituição de capital, cuja renda assegure o pagamento do valor. Portanto, antes de acolher o pedido de pagamento integral "deve-se observar as condições econômicas e financeiras do devedor e o interesse social consistente na proteção da vítima", para que o devedor não se torne insolvente, salienta Alberto Bresciani.

No caso, o ministro observa que o valor pago de maneira integral (de uma só vez) pode acabar rapidamente, levando o empregado à ruína, ao contrário da pensão que pode durar décadas e garantir o rendimento até a incapacidade. Para o relator, a pensão devida ao empregado não sofre limitação relativa à expectativa de vida ou de trabalho, salvo em caso de convalescença, porém, decidiu fixar a idade de 71 anos, pois a parte assim formulou no pedido.

Durante o julgamento do recurso, o ministro Horácio de Senna Pires presidente da Terceira Turma, destacou que não se pode impor à empresa que ela pague de uma só vez um volume razoável de dinheiro sem que seja observada a sua situação financeira e organizacional, quando ela terá condições de em prestações quitar o seu débito. (RR 104600-43.2008.5.18.0171)

SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT- o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem - e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão "ultimada a transação" deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado.

Diante de julgamento contrário à sua pretensão, pelo qual foi mantida a condenação para devolver ao empregado o valor dos descontos efetuados relativos ao estorno de comissões, a seguradora opôs embargos de declaração, que também acabaram sendo rejeitados. Alegou que a Turma não se manifestou quanto aos seus argumentos, nas contrarrazões, afirmando que o empregado não conseguiu comprovar que os valores deduzidos de sua remuneração foram provenientes de vendas realizadas por terceiros (estorno de comissões). O requerimento do trabalhador neste sentido, no entender da empresa, teria sido vago, pois nem sequer apontou os casos em que houve tal estorno e tampouco indicou valores a que, a título de estornos de comissão, julgara fazer jus. Por último, alegou a empresa que a Turma não teria se manifestado quanto à afirmação de que o empregado não exercia função de vendedor, mas de representante comercial. A Quarta Turma acolheu os embargos, mas sem efeito modificativo. Concluiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não se omitiu em relação ao aresto (decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos) apontado pela Porto Seguro.

Nos embargos à SDI-1, a Porto Seguro afirmou que o estorno é procedimento lícito, e está de acordo com o que determina a Lei nº 3.207/57 e os artigos 462, caput, e 466 da CLT, quando não concretizado o negócio. Também a relatora na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, observou que os arestos não demonstram divergência interna corporis, por versarem de forma genérica sobre a aplicação da Súmula 126/TST nos casos em que não foi demonstrado o nexo entre os estornos e a não concretização dos negócios, sem anular a premissa que orientou a decisão da Quarta Turma: indevidos os estornos efetuados em razão de negócios não concretizados.

Com base na Lei nº 11.496/2007, a ministra rejeitou os embargos da Porto Seguro: "o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de índole processual culminaria em retrocesso ao cenário vigente antes das alterações promovidas pela Lei 11.496/2007" (...), "pois em suma reconduziria a SDI1 ao papel de instância revisora dos julgados turmários, atribuição da qual foi afastada pelo aludido diploma, que aboliu o duplo exame de ofensa a preceitos de lei federal e constitucionais, conferindo ênfase à função uniformizadora da jurisprudência". (RR-84200-12.2007.5.03.0025)

STJ garante restituição a segurado que contribuiu para plano facultativo

Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é devida a devolução dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária pelo contribuinte que, em 2002, após ter sido negado o pedido de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passou a contribuir na qualidade de segurado facultativo até que a decisão administrativa fosse revista pelo Poder Judiciário, o que ocorreu em 2007. O STJ rejeitou o recurso interposto pela Fazenda Nacional, mantendo entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Na decisão do TRF4, ficou garantida a restituição dos valores pagos de acordo com a lei. No entanto, a Fazenda Nacional, em recurso, alegou a impossibilidade da devolução dos valores em questão. Segundo ela, a lei autorizaria a repetição tão somente na hipótese de pagamento indevido, o que não se aplicaria ao caso, pois o segurado aderiu livremente ao regime facultativo de previdência social.

O ministro Castro Meira, em voto, ressaltou que a adesão do contribuinte à previdência como segurado facultativo, ainda que figurasse como um ato espontâneo, decorreu do equivocado indeferimento do seu pedido de aposentadoria pelo INSS, tendo por finalidade acautelar-se de possíveis prejuízos, como a sujeição a novo período de carência, entre outros.

O ministro entendeu que a adoção da tese da Fazenda pelo Judiciário significaria não somente a confirmação da submissão do segurado a uma cobrança indevida, como também representaria verdadeira autorização ao enriquecimento ilícito da autarquia previdenciária, na medida em que ela lucrou receitas extras em razão do ato administrativo viciado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Cliente deve indenizar garçonete por constrangimento e humilhação

TJ-RS - 6/5/2010

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aos seus amigosA 10ª Câmara Cível do TJRS confirma condenação de cliente ao pagamento de indenização à garçonete de um bar de Passo Fundo que foi acusada de furto. O colegiado fixa a indenização por danos morais em R$ 3 mil.

Enquanto pagava a conta junto ao caixa, o cliente manuseou sua carteira e a depositou sobre o balcão do estabelecimento. Após, sem motivo aparente, pediu à garçonete que ali servia aos demais frequentadores, a devolução do dinheiro que estava na sua carteira. Diante das sucessivas negativas da atendente, alterou-se, elevando o tom de voz e passando a acusá-la, contundentemente, de furto. Chorando copiosamente, ela propôs submeter-se à revista. Neste momento, o cliente localizou o montante em seus bolsos e, constatado o equívoco, alegou se tratar de uma brincadeira.

De acordo com os depoimentos, o fato provocou a saída de frequentadores do local e chamou atenção dos que passavam em frente ao bar, além de repercutir naquela comunidade e em uma cidade vizinha.

Segundo uma testemunha presente ao local, “a discussão começou meio que do nada”. Ela relatou também que a ofendida estava do lado de dentro do balcão servindo aos clientes e que era outra pessoa quem atendia no caixa.

Para a Juíza de Direito Cintia Dossin Bigolin da 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, ainda que a situação fosse uma brincadeira, fato que não restou comprovado, extrapolou os limites do aceitável e feriu a honra da garçonete (direito assegurado pelo art. 5º inciso X da Constituição Federal), apesar de não objetivar prejudicá-la. A magistrada apontou ainda que o cliente agiu em um momento de impulso, sem os devidos cuidados e precaução.

Nesse sentido, ela condenou o cliente ao pagamento de indenização por danos morais, baseando-se no entendimento de que, independente da ocorrência de culpa, o fato de uma pessoa causar dano a outra gera o dever de indenizar.

Situação como a dos autos dispensa demonstração de dano, pois o fato fala por si, já que a acusação pública injustificada da prática de crime acarreta dano à honra. Daí decorre o dano moral. A hipótese está contemplada no texto constitucional (art. 5º, X), concluiu.
Levando em consideração a situação econômica das partes, a ausência de intenção do cliente, bem como a gravidade e o constrangimento causado pela ofensa a magistrada fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.

Apelação

O relator da apelação na 10ª Câmara Cível, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, vota pela manutenção da sentença de 1º Grau, modificando apenas o valor da indenização, que fica fixado em R$ 3 mil.

Os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Jorge Alberto Schreiner Pestana acompanham o voto do relator.

Apelação Cível nº 70032888489

sexta-feira, 14 de maio de 2010

CARTÕES DE INCENTIVOS AOS EMPREGADOS E OS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS

Sergio Ferreira Pantaleão




Na busca desenfreada por aumento de produtividade e de melhor qualidade na prestação de serviços, as empresas em geral se utilizam, inadvertidamente, das mais variadas formas disponíveis no mercado que prometem, por meio da motivação e de incentivos a seus empregados, atingir metas cada vez mais arrojadas.

Uma das formas mais conhecidas utilizadas por estas empresas para tentar motivar seus empregados é a remuneração com cartões de incentivos, chamados de Premium Card, como forma de benefício, com a finalidade de retribuir uma meta atingida, um aumento na produtividade ou na qualidade dos serviços prestados.

Estes cartões (individuais) são oferecidos por empresas de marketing de relacionamento (empresas intermediárias), que recebem os recursos (geralmente em dinheiro) dos empregadores e os repassam aos empregados que tiveram as metas atingidas ou que tiveram o desempenho atingido conforme critérios definidos pelo próprio empregador.

Com o cartão em mãos e os valores disponibilizados por estas empresas intermediárias, o empregado pode, até o limite disponível em seu cartão, adquirir os serviços e bens que assim o desejar.

Há empresas ainda que se utilizam destes meios para premiar trabalhadores (terceiros) que lhes prestam serviço, também como forma de incentivo pelo aumento da produtividade no trabalho.

O grande problema nesta forma de premiação (tanto para os empregados quanto para terceiros) e que muitas empresas não se dão conta é que, num primeiro momento, tais valores não sofrem nenhuma incidência de encargos sociais como INSS, FGTS e Imposto de Renda.

Isto torna-se atrativo para a empresa já que não precisa arcar com a carga tributária sobre os valores pagos como incentivo e ainda podem se beneficiar com o aumento do seu faturamento.

A questão é que, num segundo momento, inevitavelmente aparece a "pedra no sapato" da empresa, pois esta irá constatar que o benefício que se esperava obter não era tão vantajoso assim.

Conforme determina o artigo 458 da CLT quaisquer outras parcelas habitualmente pagas, ainda que em utilidades, previstas em acordo ou convenção coletiva ou mesmo que concedidas por liberalidade da empresa, constituem o salário in natura, compondo a remuneração do empregado.

A própria CLT prevê as exceções as quais, ainda que concedidas pelo empregador, não serão consideradas como salário utilidade ou salário in natura (§§2º e 3º, art. 458 – CLT):

I – vestuários, equipamentos fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho;

II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V – seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI – previdência privada;

VII – a habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

Portanto, como não constam na exceção dos §§ 2º e 3º do art. 458 da CLT os cartões de incentivos fornecidos aos empregados, para todos os efeitos legais, os pagamentos efetuados a este título são considerados remuneração ou salário in natura e devem integrar a base de cálculo dos encargos sociais.


ÕNUS TRIBUTÁRIO E TRABALHISTA

O risco de a empresa ter que arcar com o ônus tributário e trabalhista por se utilizar deste tipo de incentivo é considerável, pois são vários os meios que os órgãos competentes possuem para se chegar a esta informação, tais como:

Reclamatória trabalhista em que o empregado demitido esteja pleiteando a incorporação salarial dos valores pagos através do cartão de incentivo;

Denúncia anônima ao Ministério do Trabalho e Emprego;

Fiscalização rotineira da Receita Federal do Brasil; ou

Outros meios eletrônicos que os órgãos de arrecadação tributária possuem pelo cruzamento de dados fornecidos pela própria empresa.

Assim, sobre os valores creditados nos respectivos cartões dos empregados ou terceiros, as empresas poderão ser condenadas ao pagamento do INSS e do IRRF não descontados ou recolhidos, gerando ainda a obrigação dos seguintes recolhimentos:

INSS parte empresa de até 28,8% (20% empresa + 5,8% terceiros + 3% RAT/SAT);

Valor relativo ao desconto do empregado que pode chegar à 11% (conforme tabela do INSS);

Valor relativo a cota patronal do INSS de 20%, além da retenção de 11% da remuneração do trabalhador, no caso dos valores pagos a terceiros.

A empresa estará sujeita ainda ao recolhimento de 8% de FGTS sobre os valores pagos aos respectivos empregados, assim como ser obrigada, em caso de despedida indireta, ao pagamento de todas verbas rescisórias e ao 40% do saldo do FGTS depositado em conta vinculada.

Também não podemos nos olvidar que, em uma reclamatória trabalhista, poderão ser reivindicadas, sobre a citada remuneração, outras verbas salariais como o 13º Salário, as Férias com 1/3 constitucional, FGTS, bem como a integração no valor da hora extra, do adicional noturno, da periculosidade, do descanso semanal remunerado.

Portanto, trata-se de um meio utilizado para motivar os empregados que pode gerar um passivo trabalhista gigantesco, dependendo do número de empregados envolvidos e do valor pago a cada empregado, pois ao integrar o salário, o valor reflete em todas as outras verbas trabalhistas e previdenciárias.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.

ENVIO DA CÓPIA DA GPS PARA O SINDICATO - PRAZO DE ENTREGA

Sergio Ferreira Pantaleão

As empresas possuem obrigações acessórias (situação que impõe a prática ou a abstenção de um ato previsto na legislação) as quais devem ser cumpridas no prazo estabelecido, sob pena de arcar com o ônus previsto pela própria lei.

Dentre as diversas obrigações acessórias atribuídas às empresas está a obrigação de encaminhar ao sindicato da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, cópia da Guia da Previdência Social (GPS).
O inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS) estabelece que a empresa deve encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 (dez) de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social relativamente à competência anterior.
Esta obrigação estava sendo cumprida normalmente, sem controvérsias, até a competência outubro/08, já que o recolhimento do INSS era também no dia 10 do mês seguinte ao da competência.
A partir da competência novembro/08 (recolhimento dezembro/08) o prazo do recolhimento do INSS (obrigação principal) foi alterado para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência, mas o legislador não se preocupou em relação à obrigação acessória, que continuou sendo o dia 10 do mês seguinte ao da competência.

Como houve a alteração do prazo de recolhimento do INSS para o dia 20 de cada mês sem alteração no prazo de entrega da GPS ao sindicato, poder-se-ia entender que a empresa teria, a partir de então, 20 dias para entregar a GPS ao sindicato, ou seja, entregar a GPS paga no dia 20 de cada mês somente no dia 10 do mês seguinte ao sindicato.
No entanto, o entendimento que se desprende do art. 225, inciso V do RPS é outro. O referido dispositivo dispõe que a entrega até o dia 10 é referente à GPS da competência do mês anterior.
Sob este prisma, conclui-se então que a empresa deve encaminhar a GPS referente (competência) ao mês de abril, por exemplo, até o dia 10 do mês de maio.
A questão é que ao criar esta obrigação acessória o legislador buscou estender ao sindicato um papel, dentre outros, fiscalizador junto à empresa, de forma a possibilitar que aquele possa se certificar que a empresa está cumprindo com as obrigações legais e com isso, assegurar ao trabalhador todos os direitos previdenciários, tais como o direito à aposentadoria, ao auxílio-doença, à licença-maternidade, ao auxílio doença acidentário dentre outros.
Se considerarmos que um dos papéis do sindicado ao receber a cópia da GPS é o de assegurar que a empresa está recolhendo as contribuições previdenciárias, de nada adiantaria enviar a cópia da guia no dia 10 do mês seguinte (muito embora estivesse cumprindo o prazo legal), se o pagamento só se comprovaria no dia 20, prazo atual para o pagamento da contribuição.

Também não atenderia o prazo a empresa que enviasse, por exemplo, a cópia da GPS do mês de abril (paga no dia 20 de maio), somente no dia 10 de junho, já que da leitura do dispositivo legal, temos que no dia 10 de junho deve ser entregue a GPS do mês anterior (mês de maio) e não a do mês de abril, o que caracterizaria atraso no cumprimento da obrigação.
Portanto, considerando a inobservância do legislador quanto à mudança da data do envio da GPS, mas vislumbrando o papel do sindicato de certificar o cumprimento da obrigação por parte da empresa conclui-se, pelo dispositivo legal que continua vigente, que o prazo para envio da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) é o mesmo prazo do recolhimento da obrigação principal (até o dia 20 de cada mês) ou no mais tardar, o dia seguinte ao pagamento, data em que efetivamente se comprova (pela autenticação da guia) que houve o recolhimento.

Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e previdenciária.



Atualizado em 12/05/2010

PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.001 de 06.05.2010

Altera e acrescem dispositivos à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.



O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal e os artigos 913 e 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Artigo 30-A. Equipara-se ao fabricante nacional, para efeitos desta Portaria, o importador que legalmente introduzir no Brasil o equipamento REP.
§ 1º Considera-se importador, para efeitos desta Portaria, o responsável pela introdução do equipamento REP no Brasil, pessoa jurídica regularmente constituída sob as leis brasileiras, apta a assumir as responsabilidades decorrentes da comercialização do produto e das determinações e especificações previstas nesta Portaria.
§ 2º O manual do usuário, o "Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico", documentação técnica e as informações constantes no corpo do equipamento REP importado, deverão ser redigidos em língua portuguesa." (NR)
Art. 2º A Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 19. O empregador só poderá utilizar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto se possuir os atestados emitidos pelos fabricantes dos equipamentos e programas utilizados, nos termos dos artigos 17, 18, 26 e 30-A desta Portaria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



CARLOS ROBERTO LUPI

quarta-feira, 12 de maio de 2010

INFORMAÇÕES GERAIS - 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços

Depois da reunião da Comissão Organizadora do 3º Congresso, realizada no dia 28 de abril, na Sede da CNTC em Brasília/DF, temos a satisfação de encaminhar as ultimas deliberações adotadas visando à melhor organização do referido evento, as quais deverão ser observadas pelos participantes, conforme abaixo discriminadas:

1). O prazo final para remessa das inscrições, impreterivelmente, é até o dia 07 de maio e não 17, como anteriormente informado;

2). Somente serão aceitas inscrições encaminhadas por ofício pelas Federações filiadas à CNTC;

3). As fichas de inscrição dos participantes devem ser enviadas à CNTC para o FAX (61) 3217-7122;

4). Para as necessárias providências administrativas de traslado (aeroporto / CNTC / hotel / aeroporto) solicitamos encaminhar relação, juntamente com as fichas de inscrições, informando a data, os horários de chegada e de retorno de Brasília, a companhia área e os vôos dos respectivos participantes inscritos pelas Federações filiadas;

5). Em vista de que será contratado um Seguro de Vida para os participantes do 3º Congresso, solicitamos informar na respectiva Ficha de Inscrição (modelo anexo) os nºs do RG e do CPF de cada participante;

6). Recomendamos às Federações que enviem as inscrições dos participantes sempre acompanhadas da respectiva relação de distribuição de quartos nos hotéis do evento, considerando-se que serão acomodados em apartamentos duplos e triplos. Caso contrário, o critério de distribuição será o adotado pelos responsáveis pela organização do Congresso;
7). As diárias dos apartamentos nos hotéis contratados (Nacional e Aracoara) estão garantidas pela CNTC a partir das 12:00 h do dia 23 (check-in), com saída às 12:00 h do dia 27 de maio (check-out), incluído apenas o café da manhã e água mineral. Dessa forma, todas as despesas extras efetuadas, tais como: refrigerantes, bebidas alcoólicas, lanches, almoço, janta, lavanderia e telefonemas entre outras, serão da inteira responsabilidade dos participantes.

8). As refeições de almoço e janta durante o Congresso serão fornecidas pela CNTC em seu próprio restaurante, conforme a seguir discriminado:

Dia 23/05 – janta;

Dias 24, 25 e 26/05 - almoço, lanche e janta;

Dia 27/05– café e almoço para os participantes, necessariamente remanescentes e conforme previamente informado à Coordenação do Evento.

Obs.: Para os participantes que ficarem hospedados na CNTC, o café da manhã será servido no restaurante da própria Confederação.

9). Solicitamos que todos os participantes do 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços usem durante os trabalhos do evento as CAMISETAS entregues no momento do cadastramento. O uso da camiseta é importante para a identificação dos participantes nas respectivas plenárias do Congresso.

Certos da atenção dos companheiros na observância das deliberações adotadas, visando à organização para o bem estar dos participantes e o bom andamento dos trabalhos do evento ‘maior’ da categoria comerciária brasileira, subscrevemo-nos



Cordialmente

José Augusto da Silva Filho - Diretor 1º Secretário

P/Comissão do 3º Congresso

Comissão do 3º Congresso Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços

- José Augusto da Silva Filho

- Guiomar Vidor

- Vicente Silva

- Ageu Cavalcante Lemos

- Maria Bernadete Lira Lieuthier

- Lourival Figueiredo Melo;

- Luiz Carlos Motta

Como o brasileiro se vê. No Brasil, rico não é rico e pobre não é pobre

Por Adriana Mattos, No Valor Econômico



A forma como o brasileiro vê a si mesmo, em termos de posição na pirâmide socioeconômica, condiz pouco com a realidade. Em sua maioria, os ricos no país não acreditam que são realmente ricos. A maior parte dos pobres creem que pertencem, no pior dos cenários, à classe média baixa.

Essas conclusões fazem parte de um estudo inédito de 60 páginas, realizado por um grupo de grandes empresas de consumo e pelas consultorias Accenture e Plano CDE, e obtido com exclusividade pelo Valor.

Com uma série de detalhes sobre incoerências na autoanálise do brasileiro, o levantamento será tema de uma mesa-redonda no dia 24, em São Paulo, entre CEOs de companhias como Unilever, Pepsico, grupo Fleury (medicina diagnóstica) e Living Construtora, empresa da Cyrela.

Fica claro no estudo como as imagens criadas se confundem e se distorcem. Um entre cada dois brasileiros ouvidos que pertecem à classe A se autoavalia como consumidor de classe média ou classe emergente. Ainda nesse grupo de endinheirados, 2% cre que é pobre, ou seja, faria parte da classe E - que pelo estudo ganha até R$ 600 por mês. Os ricos que se consideram classe média alta são 35% da amostra - algo como um em cada três.

Um dado em especial chama a atenção dos consultores. Metade dos entrevistados que efetivamente pertencem à classe C não acredita que faz parte dessa imensa e crescente classe média brasileira. Nesse caso, há uma espécie de diminuição de posto: 9% imagina que é pobre e 37%, classe média baixa. Ainda há 1% que pensa ser rico - mesmo não embolsando mais que R$ 3 mil ao mês.

Para se chegar a esse resultado, os consultores primeiramente questionaram os entrevistados - foram 1,6 mil pessoas ouvidas - para descobrir em que posição da pirâmide social estavam. Com base na renda familiar, perguntavam em que classe acreditavam pertencer.

Essa imagem refletida se distorce por razões culturais e comportamentais, afirmam economistas e estudiosos. "Há um aspecto altamente subjetivo que pesa nessa análise", diz Teutly Correia, líder da Accenture para a área de consumo e manufatura na América Latina

"No caso dos mais abastados, existe um fator aspiracional que pode deturpar a autoanálise", completa ele. O rico que viaja com frequência e conhece a classe média americana acredita que tem muito menos recursos e bens do que esse americano de alto padrão. "Por isso, o rico brasileiro não acha que é rico", afirma. É o que os economistas têm chamado, um tanto ironicamente, de "complexo de inferioridade pós-globalização".

A análise desse grupo já tem sido alvo de debates entre os economistas e estudiosos da área. "Nesse espelho em que o brasileiro de classe alta se olha, ao fundo está escrito ‘made in USA'", brinca Marcelo Neri, chefe do Centro de Políticas Sociais vinculado ao Ibre/FGV. "Para ele, ter que vender um carro importado e comprar um nacional, por exemplo, é perder padrão de vida".

É uma forma de pensar exatamente oposta àquela da base da pirâmide. Entre os pobres ouvidos na pesquisa, mais da metade (53%) acredita ser classe média ou média baixa. Ou seja, ele sempre acha que está melhor do que a sua classificação indica. Acesso à estudo tem peso nisso. "Pessoas das classes D e E com fundamental completo têm maior probabilidade de se autodefinirem de classe média baixa", informa o estudo.

De acordo com especialistas em consumo e renda, esse grupo entende que está mais acima na pirâmide também porque ele se baliza pelo ambiente onde vive. "Se a família possui filhos que conseguem ir à faculdade ou adquire um carro, ainda que em parcelas a perder de vista, ela passa a crer que já é classe média," diz André Torreta, autor do livro "Mergulho Na Base Da Pirâmide" (editora Saraiva).

"Pode até ser que essa família realmente tenha se tornado classe média por causa dessas conquistas. Mas o que importa sempre é a percepção. Ela vê o vizinho ao lado sem nada disso e acredita que está melhor e subiu de vida", afirma.

Essas percepções se formaram num período de forte migração de classes. Dados da FGV, com base em números da Pnad/IBGE, mostram que a classe E diminuiu de tamanho, passou de 28% para 15,3% da população entre 2003 e 2008.

Nesse mesmo período, a classe C passou de 37,6% para pouco mais de 50% do total de brasileiros em idade ativa - o que equivale a cerca de 80 milhões de pessoas em 2008, com base na Pnad daquele ano. Já entre brasileiros da classe alta, a ampliação do bolo foi mais lenta. Passou de 7,6% do total para 10,6% entre 2003 e 2008.

Metodologia

Testar hipóteses que orientam a lógica das classes nas camadas sociais. Com esse objetivo em mente, as consultorias Accenture, Plano CDE e Tendências, ao lado da FGV, decidiram investir num modelo de análise próprio. Com o apoio de empresas da área de consumo, criaram o projeto Emerging Ideas, que planeja avaliar o que se passa pela cabeça do consumidor de classe média.

A primeira parte desse trabalho, que o "Valor" publica hoje, contou com análise quantitativa de dados fornecidos por 1,6 mil entrevistados em duas cidades, São Paulo e Recife. Questionários foram aplicados em consumidores de todas as classes sociais nas ruas das cidades.

A divisão de classes em cada município (com base em dados da Pnad/IBGE) se refletiu no conjunto da amostra de entrevistados. Foram ouvidas pessoas de 20 a 65 anos e a amostragem também seguiu a divisão de idade e sexo que há nas cidades.

No relatório, os pesquisadores definiram como consumidores de classe A aqueles que recebem acima de R$ 6 mil ao mês e os valores decrescem até a classe E, com renda de até R$ 600. A aplicação dos questionários aconteceu em janeiro e fevereiro de 2010. (Fonte: Blog O outro lado da notícia) Fonte: Diap

DIEESE - Índice do Custo de Vida

Inflação Acumulada- Nos últimos 12 meses, de maio de 2009 a abril de 2010, o ICV apresentou alta de 5,70%. Ao se considerar os diferentes estratos, as taxas anuais são decrescentes com o aumento do poder aquisitivo: estrato 1, 6,21%; estrato 2, 5,86% e estrato 3, 5,52%. Neste ano, a inflação acumulada é de 3,04%, sendo maior para os estratos iniciais: 3,58% para o1º; 3,41% para o 2º e ligeiramente menor para o 3º (2,75%).

PRÁTICAS ANTISSINDICAIS

CONALIS estabelece diretrizes para atuação do MPT em matérias sindicais

05 de Maio de 2010 São Paulo (SP)

A 2ª reunião nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) aprovou cinco orientações a guiarem os seus trabalhos. Para o coordenador da CONALIS, Ricardo Macedo, a realização do congresso da CONALIS, que ocorreu no dia anterior à reunião (04/05/2010), também em São Paulo, foi fundamental: "o congresso trouxe novas idéias e facilitou o debate, a reunião foi muito produtiva".

MPT promove a 2ª reunião da Coordenadoria Naciona...

 
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ORIENTAÇÕES- O primeiro ponto diz respeito ao financiamento patronal a sindicatos, que, no entendimento da coordenadoria, configura afronta à liberdade sindical.Quanto à contribuição confederativa, decidiu-se que ela aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos, segundo a súmula 666 do STF.

A coordenadoria acordou que a cobrança da contribuição assistencial dos trabalhadores (também chamada de contribuição negocial) é possível, tanto para trabalhadores filiados aos sindicatos quanto para os não filiados, mas devem ser atendidas algumas condições. São elas: a contribuição deve ser aprovada em assembléia geral convocada para este fim, com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação (observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício de oposição de ao valor da contribuição).

Outra deliberação importante foi à determinação de que o incentivo patronal ao exercício do direito de o trabalhador opor-se à contribuição assistencial/negocial configura ato antissindical.

A CONALIS determinou ainda, que os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse público tutelável pelo MPT.


Mais Informações


Assessoria de Imprensa

APOSENTADOS - UM POUCO DA HISTÓRIA DA VITÓRIA!

Reunião com as lideranças dos partidos na Câmara


Tudo iniciou aqui, nessa reunião, quando José Augusto puxa orelha dos deputados e diz que o fator previdenciário é o câncer do trabalhador, diz o líder do FST.

Notando um leve vacilo nos deputados e senadores quanto à manutenção do índice reivindicado, José Augusto pôs a boca no trombone. “Esse acordo é irreversível. Que líderes sindicais nós somos? Não tem que ter medo não. É botar para votar e pronto. As lideranças são decisivas e responsáveis neste momento para fazer este encaminhamento ao presidente da Câmara Michel Temer”, concluiu. Isso ocorreu no dia 27/04/2010.

Em sua fala ainda, o Coordenador do FST disse: “ Estamos dando lambuja ao Governo porque ainda não resolvemos o grave problema do fator previdenciário, que é o grande câncer das aposentadorias e pensões”. Pois segundo ele, com o passar do tempo, o reajuste que está prestes a ser aprovado também será corroído pelo fator previdenciário. Afirmou: “Aumento de 7,7 é o mínimo, um pequeno presente aos aposentados”, analisou o sindicalista.

Sua fala mexeu com os brios dos deputados e suas bancadas, que coincidentemente duas horas depois aprovaram na Sessão da Câmara um recurso do PPS para permitir que uma emenda apresentada pelo líder Fernando Coruja (PPS/SC) à MP 475/09 possa ser analisada junto com a proposta do reajuste de 7,71%. Essa emenda acabava, portanto, com o fator previdenciário.

Estava presente nesta reunião como convidado, o Senador Paulo Paim.
O restante da história, todos sabem: 323 votos Sim, 80 Não e 02 Abstenções. Aprovada a Medida Provisória na Câmara dos Deputados, para a felicidade do movimento sindical brasileiro, aposentados e pensionistas e dos trabalhadores de nosso país! (Fonte: Assessoria Parlamentar e Política do FST).

Em reunião realizada com o presidente do Senado José Sarney, o Coordenador Nacional do FST José Augusto da Silva Filho, presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, Paulinho, Senador Paulo Paim, Deputados e várias lideranças sindicais de todo o País solicitaram apoio do presidente do Senado para a aprovação do reajuste de 7,71% aos aposentados e pensionistas.
O presidente Sarney tranqüilizou os sindicalistas dizendo que o Senado irá aprovar o reajuste. No encontro com o Presidente do Senado Federal, José Sarney, dirigentes da Nova Central, Força Sindical, COBAP, FST pediram agilidade de votação nos dois projetos aprovados na Câmara dos Deputados de reajuste dos aposentados e pensionistas e que extingue de uma vez por todas o fator previdenciário. (Fonte: Senado)

Entidades Unidas - Uma andorinha sozinha não faz verão, ou seja, para conquistar o reajuste de 7,71% aos aposentados e o fim do Fator Previdenciário, a COBAP uniu forças com: Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), Confederações de Trabalhadores, Federações, Associações e Sindicatos de Aposentados, Nova Central, Força Sindical, CTB, Conlutas, CGTB e UGT.

Centrais e FST defendem ampliação do debate de projetos sobre contribuição para conselhos profissionais.

Em ofício enviado à ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Alves Guerra, ao presidente da Comissão do Trabalho da Câmara, deputado Alex Canziani, e demais membros do colegiado, as centrais sindicais CUT, UGT, CGTB, CTB, Força Sindical e Nova Central e o Fórum Sindical dos Trabalhadores - FST, que reúne 15 confederações e quatro centrais, solicitam a retirada de pauta e ampliação do debate sobre o PL 3.507/08, do ex-deputado Tarcizio Zimmermann (PT-RS), e o PL 6.463/09, do Poder Executivo, que estabelecem regras para contribuições e receitas dos conselhos profissionais, quando não houver lei específica.

“Tendo em vista as flagrantes falhas de construção e de conteúdo desses projetos, vimos requerer aos senhores deputados que sejam retirados de pauta esses projetos para que possamos rediscutir democraticamente o proposto nesses PLs, agora com a participação efetiva das entidades representativas dos trabalhadores”, afirmam as entidades, destacando que a elaboração das propostas “foi feita em um colegiado formado unicamente por conselhos profissionais, sem nenhuma participação das entidades representativas desses trabalhadores, que ao final irão pagar a conta, pois são eles que custeiam o funcionamento desses conselhos”.
Na reunião dia 28 de abril, a forte atuação da CNTS e da CNPL e entidades sindicais parceiras adiou a votação do PL 6.463/09 na Comissão de Trabalho. O deputado Roberto Santiago (PV-SP) atendeu a reivindicação das entidades e pediu vista da proposta, retirando-a da pauta, quando estava prevista a votação do parecer favorável do relator, deputado Eudes Xavier (PT/CE), ao PL 4.643. O relator rejeita o PL 3.507/08. Em seguida, a CNTS e a CNPL apresentaram sugestões para elaboração do voto em separado de Roberto Santiago, a ser levado à Comissão. A CNTS propõe que a anuidade seja correspondente ao valor de um dia da remuneração do profissional no mês de janeiro do respectivo ano, limitado ao teto de R$ 250,00.

Antes da reunião da Comissão, a CNTS havia enviado ofício ao deputado Eudes Xavier solicitando o adiamento da votação, tendo em vista os efeitos financeiros que o projeto poderá causar aos trabalhadores inscritos e contribuintes de seus respectivos conselhos profissionais. Ressaltou que, no caso dos profissionais da saúde, na sua grande maioria, são trabalhadores assalariados e, portanto, o valor da anuidade do Conselho representa significativo custo no orçamento familiar. A CNTS argumentou que a matéria merece melhor avaliação, especialmente do ponto de vista da representação sindical dos contribuintes, e solicitou audiência ao deputado para expor seus argumentos, na qualidade de representante sindical nacional dos trabalhadores na Saúde.
Segundo o projeto, os conselhos poderão cobrar de seus inscritos anuidades, multas por violação ética e outras obrigações definidas em lei especial. Não haverá cobrança de taxa de inscrição no Conselho e as anuidades serão de até R$ 500,00 para cada profissional e, no caso de empresas, vão variar conforme o capital social. Profissionais recém formados terão desconto de 50%. Os valores serão reajustados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 26/03, foi indeferido requerimento que solicitava redistribuição do PL 3.507/08, para ser analisado também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara. O indeferimento da solicitação considerou que multas, taxas e emolumentos devidos às entidades de fiscalização configuram-se como tributos parafiscais, para custear atividades não integrantes das funções próprias do Estado, não restando caracterizada a competência da referida Comissão para analisar tal projeto.

Aumento de aposentados e fim do fator podem nem ir à Presidência

Da equipe do DiárioNet 08/05/2010

O presidente do Senado, José Sarney, afirmou que é "vontade geral" votar o mais rapidamente possível o reajuste de 7,72% para as aposentadorias acima de um salário mínimo, aprovado dia 4 pela Câmara. Mas ressaltou que há um problema regimental, uma vez que a pauta de votações do Senado está trancada por medidas provisórias e projetos que regulamentam a exploração do petróleo no pré-sal.

Outro complicador na votação é que a Câmara não aprovou apenas o aumento de aposentadorias e pensões, mas incluiu na matéria o fim do fator previdenciário a partir de 2011. O fator reduz em cerca de 40% o beneficio inicial das aposentadorias, ao levar em conta a expectativa de vida dos brasileiros. A emenda aprovada pela Câmara acaba com o fator, mas não diz como os benefícios devem passar a ser calculados.

“Só podemos fazer a votação de qualquer matéria depois de votar as medidas provisórias que trancam a pauta e cujos relatores nem apresentaram ainda os relatórios. Além disso, temos mais duas MPs que chegaram e já foram lidas. Acho difícil que a pauta seja reaberta para que possamos votar as matérias normais da casa”, disse Sarney à Agência Senado.

Faltando apenas 16 dias chamados úteis para 1º de junho, prazo final de validade da MP nº 475, que deu o reajuste aos aposentados, dos quais nem todos são de votação no Congresso, o tempo efetivo é bastante escasso. Dessa forma, há grande possibilidade de o aumento nem ser votado, perdendo a eficácia. Nesse caso, terá de ser editado um decreto legislativo para que os aposentados não sejam obrigados a devolver os valores já recebidos por conta do reajuste determinado pela MP.

Assim, a decisão do Congresso nem chegaria ao Executivo e a Presidência não teria de vetar no todo ou em parte a proposta, como já manifestou o presidente Lula. Se a MP cair antes da votação, além do decreto legislativo, para que os valores já pagos não tenham de ser devolvidos, seria preciso adotar alguma medida para que os milhões de aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo não fiquem sem correção em 2010.

Fonte: diarionet

11/05/2010 - Reajuste dos aposentados


O senador Paulo Paim (PT-RS) fez um apelo em Plenário para que o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, envie ao Senado o Projeto de Lei de Conversão 2/10, oriundo da Medida Provisória 475/09, que reajusta as aposentadorias acima de um salário mínimo em 7,72% e acaba com o fator previdenciário .
- É inadmissível tanta enrolação - protestou o senador.

Paim disse ter sido informado pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e pelo presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, Varlei Martins Gonçalves, de que o PLV seria encaminhado ainda na tarde desta terça-feira (11) ao Senado. Ele anunciou que os aposentados que se encontravam nas galerias do Plenário estariam dispostos a permanecer no local até a chegada do projeto.

- Ou a MP chega ou a gente fica aqui pelo tempo que for necessário - afirmou.

No entendimento do senador, o PLV tem preferência, na ordem do dia do Senado, sobre os projetos que criam o marco regulatório do pré-sal, que tramitam em regime de urgência constitucional. Ele anunciou que apresentará requerimento para que o PLV seja votado em regime de urgência e garantiu que "a questão está fechada para garantir o reajuste aos aposentados".

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR), em aparte, confirmou o entendimento de Paim de que medidas provisórias têm, de acordo com o Regimento Interno do Senado, preferência sobre a votação dos projetos do pré-sal, que estão em regime de urgência.

Paulo Paim disse, ainda, que não há consistência no argumento do governo de que um reajuste aos aposentados de 7,72% poderia levar à insolvência da Previdência Social. Ele argumentou que tem havido sucessivas renúncias previdenciárias no Orçamento da União, às quais se contrapôs.

A renúncia em 2010 atingiu, conforme informou Paim, R$ 18,9 bilhões. As previsões para 2011 são de R$ 18,6 bilhões; para 2012, R$ 20,3 bilhões; e para 2013, R$ 22,4 bilhões.

Da Redação / Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


segunda-feira, 3 de maio de 2010

HOMENAGEM DO SINDEC CARUARU À TODOS OS COMERCIÁRIOS

Uma realidade inconteste no mumdo do trabalho de hoje. Muita mão-de-obra, maior precarização na relação Capital e Trabalho.