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Mostrando postagens de outubro, 2012

Novo formulário para a rescisão do contrato de trabalho será obrigatório a partir desta quinta-feira

O uso do novo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º/11/2012). O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta os sindicatos de trabalhadores para que utilizem o novo documento a partir desta data, já que a Caixa Econômica Federal não irá mais aceitar o antigo modelo para liberar o pagamento do Seguro -Desemprego e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança teve o objetivo de deixar mais claro, para o trabalhador, o valor das verbas rescisórias devidas pelo empregador após a finalização da relação de emprego. Na informação sobre o pagamento de férias , por exemplo, são discriminadas as férias vencidas e aquelas em período de aquisição o que facilita a conferência dos valores pagos. No novo documento, ao contrário do anterior, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. A alteração dará mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça

PARABÉNS COMERCIARIO. 30 DE OUTUBRO DIA DO COMERCIÁRIO

Governo aceita corte na jornada de trabalho: Proposta em debate quer reduzir jornada de 44 horas para 40 horas por semana.

O governo federal já começa a discutir a possibilidade de permitir a redução da jornada de trabalho do brasileiro para 40 horas por semana. Assunto considerado tabu até bem pouco tempo atrás, a redução da atual jornada de 44 horas semanais, como estipula desde 1988 a Constituição, passou a ser lembrada nos gabinetes de Brasília como "medida possível" de ser tomada até o fim do governo Dilma Rousseff, em 2014. A ideia é muito popular no mundo sindical. O s dados do mercado de trabalho apontam para uma realidade mais próxima das 40 horas semanais do que o previsto na Constituição. "O brasileiro já está trabalhando menos, então uma mudança constitucional não provocaria a polêmica que causaria alguns anos atrás", disse ao Estado uma fonte qualificada do governo federal. Empresários, especialmente da indústria, criticam a bandeira das centrais sindicais pela redução da jornada de trabalho por entenderem que a mudança aumentaria os custos

CCJ da Câmara vota no dia 31 a Regulamentação dos Comerciários

Já aprovado pelo Senado Federal e pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Trabalho Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, o Projeto-Lei 3592, de Regulamentação da Profissão de Comerciário, será analisado na próxima QUARTA-FEIRA (31) pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), última etapa de tramitação na Câmara. O parecer do Relator, Deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), depois de avaliar os aspectos técnicos e constitucionais do texto modificado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, é pela aprovação. Em seguida o Projeto volta ao Senado e segue para sanção da Presidente Dilma Roussef. A Diretoria da CNTC e delegações de Comerciários de todo o País vão acompanhar a votação na quarta-feira do Substitutivo originário do Senado, que beneficia 12 milhões de Comerciários brasileiros. Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lan

É ILEGAL AGLUTINAR PAGAMENTO DE TODOS OS FERIADOS DO ANO NO MÊS DE DEZEMBRO

Fonte: TRT/MG - 18/10/2012 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A 1ª Turma do TRT-MG deu razão ao recurso do trabalhador e declarou a invalidade do procedimento adotado pela empresa de pagar todos os feriados trabalhados no ano, de uma única vez, no mês de dezembro, sob o mesmo título e como se fossem horas extras. É que a forma escolhida pela reclamada caracteriza o salário complessivo, proibido no direito brasileiro, exatamente por não permitir ao empregado saber quais parcelas está recebendo, nem se os valores estão corretos. Na defesa apresentada, a ré não negou o trabalho do autor em feriados. Até porque há registro nos controles de ponto. Contudo, a empregadora argumentou que o trabalho nos feriados dos anos de 2006, 2007, 2009 e 2010 foi pago como horas extras na folha de pagamento de dezembro dos respectivos anos, e os de 2011, também com essa rubrica, no termo de rescisão do contrato de trabalho. Quanto aos feriados do ano de 2008, a empresa sustentou que eles foram de

OPINIÃO DO PROF. EDUARDO FREIRE

Meus Senhores. A honra é personalíssima, entretanto, o direito de ação é transmissível. Por óbvio que o direito patrimonial é transmissível aos herdeiros. É o instituto frances "Droit Saisine", por intermédio do qual os herdeiros assumem, a título universal, todo o patrimônio do "de cujus" imediatamente após a morte do titular da herança. Portanto, absolutamente acertadas as decisões judiciais. O argumento da empresa traduz-se no "jus esperniandi", pois, mesmo que os herdeiros não tivessem o direito de suceder o pai na ação, eles teriam o direito subjetivom de titularizarem ação em nome próprio, pois a honra de seu genitor reflete na sua própria honra. Cordialmente. Prof. Eduardo Freire

Herdeiro pode suceder quem morreu em ação de danos morais.

O direito da ação por dano moral transmite-se ao herdeiro com a morte do seu titular. Isso porque transmite-se o direito de ação, de caráter patrimonial. No caso, os herdeiros de um juiz pleiteavam a habilitação na ação de indenização proposta por ele. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou o pedido procedente. Em primeira instância, o pedido de reparação foi julgado procedente. Depois da morte do juiz, os herdeiros requereram habilitação para figurar em seu lugar. O Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido. A empresa recorreu com a alegação de que a transmissão da ação indenizatória aos herdeiros seria impossível pelo seu caráter personalíssimo. A ministra relatora Nancy Andrighi, porém, considerou que o direito à indenização por violação moral transmite-se com o morte do titular do direito. “O direito que se sucede é o de ação, de caráter patrimonial, e não o direito moral em si, personalíssimo por natureza e, portanto, intransmissível”, explicou a m

O EMPREGADOR PODE OBRIGAR O EMPREGADO A VENDER AS FÉRIAS?

Sergio Ferreira Pantaleão As férias é o período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de "período aquisitivo". As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de "período concessivo". A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho. Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT. Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 ( abono pecuniário de férias ) do total

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA OU ASSISTENCIAL

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a assembléia geral do sindicato pode fixar contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva (art. 8º, IV). O sindicato também pode estabelecer, nos termos da letra “e” do art. 513 da CLT, por meio de acordo coletivo de trabalho, a contribuição assistencial, cuja arrecadação servirá para, por exemplo, sanear gastos do sindicato durante as negociações de acordo coletivo ou convenção em que foram negociadas condições de trabalho. A jurisprudência tem se manifestado no sentido que é licita a contribuição confederativa ou assistencial, desde que limitada sua cobrança aos associados filiados. Desta forma, caso um empregado venha a estar filiado a uma determinada entidade sindical laboral, que o represente na convenção coletiva de trabalho, contribuição (confederativa ou assistencial) aprovada em assembléia geral da respectiva entidade é obrigatória para aquele empregado filiado. Vej

Legislação trabalhista em discussão: reformular leis ou sindicatos?

Até que ponto se deve flexibilizar a legislação trabalhista sem que isso implique perda de direitos e descumprimento de normas estabelecidas? A resposta é complexa — com infinitas variáveis. E ainda exige, necessariamente, um fortalecimento das entidades de classe e um diálogo eficiente e permanente entre sindicatos (ou os próprios trabalhadores não sindicalizados), empresas e governo. A iniciativa de aliviar — ou flexibilizar — regras trabalhistas surgiu na década de 1990, com a abertura comercial brasileira, a partir da preocupação em dar opções a empresas em momento de dificuldade. “Elas precisavam enfrentar a crise”, ressalta o juiz do trabalho e professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Ivan Alemão. “O problema é que mesmo que as empresas passaram a continuar adotando esse modelo, que passou de ser a exceção e foi incorporado no sistema sanguíneo das relações trabalhistas, mas sem uma definição certa”, diz. Por outro lado, reforça Ivan Alemão, as relações empregado e emp

INSS antecipa benefício

Saldo e saques do FGTS poderão ser conferidos por internet e celular

Acordo entre as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal pretende ampliar o acesso dos trabalhadores a informações sobre suas contas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O cidadão poderá receber dados sobre saldo, depósitos ou saques no FGTS por meio da internet e de mensagens SMS (serviço de mensagens curtas - short message service, na sigla em inglês) no celular. O trabalhador interessado deve cadastrar uma senha nos sites do fundo ou da Caixa e solicitar o serviço, que é gratuito e já está disponível. “Além da celeridade na movimentação do saldo e no saque do FGTS, o trabalhador passa a ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas”, disse, em nota, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto. A Caixa estima que mais de 27 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida até 2013. Atualmente, cerca de 1 milhão de pessoas têm acesso a esse serviço, que deverá che

JUIZ NÃO RECONHECE A LEI DA PREVIDÊNCIA

A estratégia montada por sindicatos de servidores públicos para reverter a Emenda Constitucional 41/03 parece que está dando certo. Como antecipou o BRASIL ECONÔMICO, sindicalistas apostavam no julgamento do mensalão para anular a aprovação da reforma previdenciária de 2003, que instituiu o pagamento da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados. Os sindicalistas entendem que, como a aprovação da emenda foi feita por meio da compra de votos, ela deve ser considerada ilegal. Em Minas Gerais, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda, desconsiderou a emenda ao dar ganho de causa à viúva de um servidor que tinha perdido metade da aposentadoria recebida por seu companheiro após a morte dele. Essa era uma das mudanças que a emenda 41 provocou. Antes do final do término do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou que, caso a compra de votos fosse comprovada, a aprovação da reforma da Previdência poderia ser questi

NOVO MODELO TERMO RESCISÃO DE CONTRATO

A contece neste primeiro de novembro a obrigatoriedade  do Novo Modelo do TRCT. 

FECONESTE PRESENTE AO SEMINÁRIO DO TST SOBRE TRABALHO INFANTIL

A FECONESTE através de Milton Manoel da Silva Filho e do Dr. João Vicente Murinelli Nebiker se faz presente ao Seminário Trabalho Infantil, Aprendizagem e Justiça do Trabalho, promovido pelo TST. A coordenadora do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Maria de Oliveira, afirmou durante o painel "Desafios da erradicação das piores formas de trabalho infantil no Brasil" que o programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família, "não tem impacto" na redução do trabalho infantil. O Fórum defende uma "correção de percurso", pois, da forma como o programa funciona, não tem sido útil para identificar e retirar as crianças do trabalho. "O Bolsa Família tem contribuído decididamente para reduzir a pobreza e promovido a educação, com a maior permanência na escola, mas tem ocultado o trabalho infantil", explicou a coordenadora. "Há uma acomodação porque as famílias estão inseridas no progr

Trabalhadora temporária demitida no período gestacional garante estabilidade

A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo contratada por tempo determinado. Para os ministros do TST, as normas constitucionais que garantem proteção à maternidade e às crianças devem prevalecer sob os efeitos do contrato de trabalho. Com este entendimento, a Segunda Turma deu provimento ao agravo de instrumento e conheceu do recurso interposto por uma trabalhadora temporária que foi demitida, sem justa causa, durante o período gestacional. A empregada, que trabalhou por cinco meses no período de safra de maçãs e outras frutas de caroço, entrou com ação trabalhista na 1ª Vara de Trabalho de Lages (SC) pretendendo a nulidade do término do contrato de trabalho e a reintegração ao emprego, uma vez que estava grávida. Alegou que não poderia ter sido dispensada por ser detentora de estabilidade provisória, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A empresa se defendeu alegando que o

DIA DO COMERCIÁRIO - 15/10/2012

Vasta programação já elaborada em parceria com o SESC - Garanhuns, contando com uma Manha de Sol no Parque Aquático e  a Terceira Etapa do Circuito de Corrida de Rua  com saida prevista para a manha do dia 15/10/2012; No estádio da AGA - Grande Torneio de Futebol de Campo com a participação de seis equipes. Logo após o término com a entrega de Medalhas e troféus aos vencedores. Haverá uma confraternização com uma saborosa Feijoada. Portanto, por todo o dia 15 do corrente mês, os Companheiros Comerciários com seus familiares, terão momentos de lazer para toda a família. A Diretoria  

CRIAÇÃO DE SINDICATOS TERÁ REGRAS MAIS DURAS

Por Edna Simão e Lucas Marchesini | De Brasília “Messias Melo” - o governo quer impedir a criação de entidades fantasmas. Para dificultar a abertura desenfreada de sindicatos no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar as exigências impostas para a liberação dos registros sindicais. Está sendo analisada a possibilidade de se exigir uma cota mínima de trabalhadores em assembleia para aprovar a criação de uma entidade sindical, assim como certificação digital de um representante legal e provas documentais de que os fundadores realmente fazem parte da categoria que pleiteia uma nova representação. Essas exigências devem constar em nova norma em substituição à polêmica Portaria 186, de 2008, cuja legalidade está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto deve ficar pronto ainda este mês. O objetivo do governo é impedir a pulverização de sindicatos no país, o que leva a uma diminuição do poder de negociação. Nos últimos cinco anos foram criados 1.378