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Mostrando postagens de janeiro, 2013

RENDA FAMILIAR MENSAL NÃO É O ÚNICO MEIO PARA PROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA JUNTO AO INSS

Fonte: STJ - 23/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido para reformular decisão do Tribunal Regional da Terceira Região (TRF3), que negou a uma mulher o benefício do amparo assistencial aos hipossuficientes. A jurisprudência do STJ dispõe que é possível ao idoso e ao deficiente físico demonstrar a condição de hipossuficiência por outros meios que não apenas a renda familiar mensal – estabelecida pela lei em um quarto do salário mínimo. Entretanto, segundo o TRF3, a parte não comprovou os requisitos necessários para a concessão do benefício. A idosa, no caso, é casada com um aposentado e o casal mora em casa própria com um neto. Além disso, contava com o apoio financeiro dos filhos. O STJ não analisou o mérito do recurso, por envolver matéria de prova, não pode ser analisada pela Corte Superior. Hipossuficiência A Constituição Federal prevê no artigo 203, caput e inciso V, a garantia de um salário mínim

ALCOOLISMO CRÔNICO NÃO PODE JUSTIFICAR DISPENSA DE TRABALHADOR

Fonte: TST - 28/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho (TST), cuja jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho. Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa. Dentre os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool. Nos autos do AIRR-397-79.2010.5.10.0010 foi examinado recurso por meio do qual a ECT pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da Sexta Turma. Segundo admitid

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – FEVEREIRO DE 2013

SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de JANEIRO/2013 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . 07/02/2013 FGTS Recolhimento do mês de JANEIRO/2013 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequent

TRABALHADOR É CONDENADO A PAGAR MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Fonte: TST - 28/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Um advogado conseguiu reverter, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão que o havia condenado solidariamente ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé juntamente com um trabalhador que ele representava em juízo. A decisão, porém, manteve a condenação imposta ao trabalhador. A decisão da Turma, tomada na sessão do dia 18 de dezembro de 2012, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que havia mantido as condenações impostas no 1º grau. Trabalho em Angola A reclamação trabalhista julgada pela Turma teve início com o pedido de um encarregado de uma grande construtora que trabalhou em Angola, nos campos de Morro Bento e Imhundeiro, na função de encarregado hidráulico, por cerca de três anos até ser demitido. Em sua inicial narra que decidiu morar em outro país com a promessa de que teria condições adequadas de moradia. Segundo o trabalhador, porém,

JULGADOS:EMPRESA É CONDENADA POR PRIVAR TRABALHADOR MENOR DE FREQUENTAR A ESCOLA

Fonte: TRT/MT - 25/01/2013 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Uma empresa do ramo de comercialização de alimentos em Várzea Grande terá que pagar 8 mil reais de indenização por danos morais a um ex-empregado, que era menor à época do contrato, impedido de estudar em decorrência das atividades desenvolvidas no trabalho. A decisão é do juiz Plínio Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, por cooperação. O ex-empregado atuou como auxiliar de conferente no período de abril de 2007 a agosto de 2011, oito meses dos quais ainda com a idade de 17 anos. Conforme consta no processo, a atividade exigia que ele viajasse a serviço de três a cinco vezes todos os meses para entregar mercadorias em municípios distantes da sede da empresa. Segundo o magistrado, em regra não há qualquer irregularidade no trabalho do menor, desde que atendidas as exigências legais. Quando a lei não é respeitada, ocasiona geralmente apenas efeitos administrativos. Nesse caso, todavia, o juiz

EXIGÊNCIA DO NOVO TRCT COMEÇA EM FEVEREIRO/2013

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012 . O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. “No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais

CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de vinte e quatro anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. A idade máxima permitida para aprendizagem passa a ser 24 anos. Anteriormente era 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos. A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência. JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho do aprendiz é de no máximo 6 (seis) horas diárias, ficando vedado a prorrogação e a compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 (oito)