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Mostrando postagens de agosto, 2013

Centrais sindicais protestam contra Projeto de Lei

Representantes de cinco Centrais Sindicais se reuniram na manhã desta terça-feira (6), na Avenida Cruz Cabugá, Zona Norte do Recife, em frente à Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe) para reivindicar a aprovação do Projeto de Lei de n°: 4330/2004 que tramita no Congresso Nacional. A matéria regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele recorrente. Estão na manifestação participantes da Força Sindical, Nova Central, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e da União Geral os Trabalhadores (UGT). Eles fecharam as duas vias da Avenida Cruz Cabugá primeiramente e depois liberaram uma. Segundo os organizadores, o ato público deve permanecer até às 12h. De acordo com o presidente da CUT, Carlos Veras, a aprovação do projeto afeta a mão de obra trabalhista. “Nós estamos mostrando aos empresários que eles ajudam na geração de emprego, mas nós é que fazemos a

TERCEIRIZAÇÃO: PLENO DO TRT-PE NEGA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA ESTATAL

Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu, em sessão do dia 9 de julho, que o Hemope (Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco) não deve ser subsidiariamente responsabilizado por descumprimento de normas trabalhistas praticado pela ASERTE –Prestadora de Serviços Ltda. –, empresa com a qual mantinha contrato de terceirização. A decisão do Pleno foi proferida numa Ação Rescisória em que o Hemope pede que seja desobrigado a também responder pelas dívidas trabalhistas da empresa terceirizada ASERT com um empregado. Na primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho do Recife havia condenado a Fundação como devedor subsidiário, sob a fundamentação de que o artigo 71 da Lei 8.666/93 (os encargos trabalhistas da terceirizada não são transferidos à Administração Pública) vai de encontro ao parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a Administração Pública se responsabiliza pelos atos praticados por s

ASSINATURA ESCANEADA NÃO TEM VALOR LEGAL EM PROCESSO

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) negou recurso ordinário por ter sido remetido, via Correios, com assinatura digitalizada, quando deveria ter sido autografado de próprio punho pelo advogado da parte. A assinatura, obtida por escaneamento, foi inserida na peça sem qualquer certificação digital. Por essa razão, o apelo foi considerado apócrifo (sem comprovação de autenticidade) – portanto inexistente – pela relatora, desembargadora Dinah Figueiredo Bernardo, decisão que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais colegas. O recurso do reclamante contra a decisão da Vara do Trabalho de Serra Talhada versa sobre a rejeição aos pedidos enumerados na petição inicial, já que a D & D CONSTRUTORA LTDA – empresa reclamada – esteve presente na audiência inaugural através de preposto e, apesar disso, não apresentou defesa. O juízo, na ocasião, não aplicou a revelia por entender justificada a ausência do proprietário da empresa, que alegou