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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO OU IDADE

Os trabalhadores urbanos terão direito a aposentadoria, desde que tenham atingido a idade mínima exigida e também tenham cumprido a carência estabelecida pela Previdência Social conforme abaixo: Sexo Idade mínima Nº mínimo de Contribuições Masculino 65 180 Feminino 60 180 Os trabalhadores rurais terão direito a aposentadoria, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: Sexo Idade mínima Nº mínimo de meses de trabalho no campo Masculino 60 180 Feminino 55 180 Não é exigido o desligamento da empresa do respectivo segurado que requerer aposentadoria ao INSS. COMPROVAÇÃO DA IDADE A comprovação da idade do segurado será feita por um dos seguintes documentos: Certidão de Registro Civil de Nascimento ou de Casamento, que mencione a data do nascimento; pelo Título Declaratório de Nacionalidade Brasileira, se segurado naturalizado, Certificado de Reservista, Título de Eleitor e Carteira ou Cédula de Identidade Policial; Cartei

Correção do FGTS: TR teve mesmo objetivo do confisco, comparam juízes

Titular e substituto da 11ª Vara de Curitiba argumentam que taxa foi criada para combater inflação e não deve ser usada para corrigir saldos do fundo Alan Sampaio / iG Brasília Supremo Tribunal Federal terá de decidir se TR deve ou não ser usada para corrigir FGTS Dois juízes de uma mesma Vara Federal de Curitiba obrigaram a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR) , como manda a lei. O banco enfrenta quase 50 mil ações sobre o tema, e tem vencido a maioria. Com as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em Foz do Iguaçu (PR) , Passo Fundo (RS) , Campo Grande (MS) e Pouso Alegre (MG) . Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três dos cinco Tribunai

PROCURADORES AFASTAM PENHORA DE APOSENTADORIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA

Fonte: AGU - 13/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a penhora de benefício previdenciário para garantir o pagamento de dívida trabalhista. Com a atuação dos procuradores federais, a Justiça anulou decisão de primeiro grau que havia determinado, indevidamente, o repasse de 15% dos proventos de aposentadoria paga a um segurado para quitação do débito. A Procuradoria Federal no estado da Paraíba (PF/PB) ajuizou Mandado de Segurança contra a decisão da 6ª Vara de João Pessoa. Segundo a unidade da AGU, os benefícios de aposentadorias e pensões são absolutamente impenhoráveis, havendo, inclusive, recomendação do Ministério Público Federal no sentido de que não sejam atendidas as ordens judiciais que envolvam aqueles benefícios, principalmente no que se refere aos idosos. Além disso, os procuradores argumentaram que os descontos do benefício previdenciário não encontram nenhuma viabilidade administrativa, pois seria

CONSIDERADO VÁLIDO LAUDO PERICIAL DE MÉDICO PARTICULAR E CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Fonte: TRF4 - 17/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou,  sentença que concedeu auxílio-doença por sete anos e aposentadoria por invalidez desde junho de 2011 a um segurado de Ibatí (PR). O autor da ação tem 57 anos e é portador de depressão recorrente e transtorno esquizo-afetivo. O pagamento deverá retroagir à data do início da incapacidade, julho de 2004. A sentença, entretanto, foi modificada na parte em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil ao autor. Conforme o relator do processo, juiz federal Roger Raupp Rios, convocado para atuar no tribunal, a penalidade é incabível. “Como não houve qualquer ilegalidade no indeferimento administrativo do benefício pretendido é impossível se cogitar a configuração de danos morais”, afirmou. O INSS negou os benefícios por entender que laudo pericial apresentado em 2011 afirma

REGULAMENTO DE EMPRESA QUE BENEFICIA EMPREGADOS NÃO PODE CONTER CLÁUSULA DE NATUREZA POTESTATIVA

Fonte: TRT/MG - 17/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Cláusula de natureza potestativa é aquela que, para ser cumprida, depende da vontade de apenas uma das partes do contrato. Porém, como o contrato de trabalho tem natureza onerosa, comutativa e bilateral, onde cada um faz a sua parte - ou seja, o empregado fornece sua força de trabalho e o patrão paga por ela - não pode conter cláusula potestativa. Caso isso ocorra, essa cláusula poderá ser declarada sem efeito pela Justiça. No caso analisado pela 2ª Turma do TRT mineiro,  o empregado foi admitido em 1976, informou que a empresa mantém normativo interno para regulamentar cargos e salários , havendo nele previsão de concessão de reajustes salariais verticais e horizontais. Mas esses reajustes, segundo alegou, são estendidos aos empregados de forma aleatória e sem regras claras. Afirmou que, mesmo tendo preenchido todos os requisitos formais estabelecidos no regramento interno para concessões de reajustes, foi m

AUDITOR NÃO INVADE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA QUANDO DECLARA VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fonte: TST - 14/02/2014 - Adaptado pelo Guia Trabalhista Auditor do trabalho não invade a competência da Justiça do Trabalho quando declara a existência de vínculo de emprego e autua empresas por violação ao artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho . Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu decisões de instância inferiores que declararam a nulidade de auto de infração lavrado contra um salão de beleza.    O salão foi autuado por um auditor fiscal do Trabalho, que constatou que havia vínculo trabalhista entre o salão e 14 prestadores de serviço. Conforme o auto de infração, os empregados atuavam na área-fim da empresa, na forma de terceirização, estando preenchidos os requisitos exigidos para o reconhecimento da relação de emprego. A empresa questionou a validade do auto de infração e teve o pedido julgado procedente. O juízo de primeira instância declarou nulo o auto

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO?

Equipe Guia Trabalhista Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços, em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade , insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras. A remuneração é gênero e salário é a espécie desse gênero. A palavra remuneração passou a indicar a totalidade dos ganhos do empregado, pagos diretamente ou não pelo empregador e a palavra salário, para indicar os ganhos recebidos diretamente pelo empregador pela contraprestação do trabalho. As verbas consideradas como remuneração e que fazem base para cálculo de 13º salário , férias, rescisões entre outras, são: Horas Extras ; Adicional Noturno ; Adicional de Periculosidade; A

Projeto sobre comerciário comissionista é aprovado no Senado

Aprovado em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2013 , com novas   regras para a remuneração do comerciário comissionista. Projeto de autoria do senador Ruben Figueiró (PSDB-MS) e foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) que apresentou texto substitutivo aprovado definitivamente pela CAS. Pelo texto substitutivo  fica definido que a comissão é a parte variável da remuneração do empregado comerciário, cujo percentual será fixado no contrato de trabalho, e anotado na Carteira de Trabalho, com irredutibilidade desse percentual. Fixa que as comissões percebidas pelo comerciário comissionista integram a sua remuneração para todos os efeitos legais, e essa integralização observará a média dos valores percebidos nos últimos seis ou doze meses, prevalecendo o valor da maior média apurada. Prevê ao comerciário comissionista como remuneração mínima mensal, o valor equivalente ao piso salarial da categoria. Proíbe a vinculaçã

Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS

 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível. O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões. A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos

Frente Parlamentar dos Comerciários chega a Pernambuco

Com o objetivo de defender e propor ações em benefício dos cerca de 200 mil trabalhadores do comércio e serviços de Pernambuco foi instalada, no dia 17 de fevereiro, na Assembleia Legislativa do Estado, a Frente Parlamentar em Defesa dos Comerciários (FPC). Criada no âmbito federal em 2013, a iniciativa é coordenada nacionalmente pelo deputado federal Roberto Santiago (PSD-SP). A condução da Frente em Pernambuco será do deputado Ramos (PMN), com o apoio da Federação dos Empregados no Comercio de Bens e de Serviços do Norte e do Nordeste (FECONESTE), assim como vem ocorrendo nos sete estados que já instalaram a Frente em 2013. Fonte: CNTC.

Força Sindical filia mais 9 sindicatos em 5 estados

A Força Sindical amplia o seu número de entidades filiadas a cada dia. Atualmente são mais de 2.000 entidades filiadas que representam cerca de 10 milhões de trabalhadores no Brasil. Recentemente a central recebeu mais 9 filiações nos estados de PR, PE, RJ, RO e TO. Confira as entidades filiadas abaixo: Paraná Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Marumbi Pernambuco Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais do Sertão de Pernambuco Sindicato dos Trabalhadores do Comércio de Petrolina Sindicato dos Servidores Público Municipais de Salgueiro Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários Urbanos de Passageiros do Recife e Regiões Metropolitanas, Mata Sul e Norte de Pernambuco Rio de Janeiro Sindicato dos Empregados das Empresas Operadoras de Plano de Saúde, Planos Odontológicos e Seguradoras de Planos de Saúde do Estado do Rio de Janeiro Rondônia Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Vale do Paraíso Sindicato dos Servidores

Ação no STF quer suspensão da TR e pede correção do FGTS pela inflação

 Quem tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$ 1.340,47 pela correção da TR. Com a inflação, o valor chegaria a R$ 2.586,44 Salvar • 0 comentários • Imprimir • Denunciar Publicado por Renata Sá Teles Canassa - 5 horas atrás 15 O partido Solidariedade protocolou, na tarde de ontem, ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão imediata da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a substituição por um índice inflacionário, como o IPCA. O relator da ação será o ministro Luís Roberto Barroso, que analisará o pedido de liminar para alterar daqui para frente a correção das contas do FGTS pela inflação e não mais pela TR. Como relator, Barroso será o responsável por ouvir todas as partes interessadas, preparar um relatório e levar o caso para julgamento no plenário, o que não tem prazo para ocorrer. Conforme o partido, a ação vai questionar a

FAT alerta BNDES sobre resgate de recursos

  Dinheiro pode ser usado para cobrir seguro-desemprego Divulgação O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu na quarta-feira comunicar ao BNDES que poderá resgatar parte dos recursos aplicados no banco para cobrir despesas com o seguro-desemprego e abono (PIS). O Ministério do Trabalho foi encarregado de fazer a comunicação. O resgate será necessário, caso o Tesouro Nacional não aumente seus aportes para cobrir o déficit recorde do FAT projetado para 2014, de R$ 13,6 bilhões. Até o momento, o Tesouro só se comprometeu em injetar no fundo R$ 86,7 milhões. — Achamos que o BNDES precisa ser informado sobre a possibilidade de resgate dos recursos para se programar — disse o presidente do Codefat, Quintino Severo, que é representante da CUT. A situação financeira do FAT foi discutida nesta quarta-feira pelo Codefat e, segundo o presidente do Conselho, os representantes do Tesouro não sinalizara

Filhos fora do casamento devem receber benefício

No caso de morte do segurado da Previdência Social, todos os filhos menores de 21 anos têm direito a pensão. A regra inclui também os filhos gerados fora do relacionamento mantido pelo segurado. Divulgação Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que seja comprovada a paternidade ou maternidade, o dependente tem o direito de receber a pensão por morte. Segundo a advogada previdenciária do escritório Innocenti Advogados Beatriz Rodrigues Bezerra, não há diferenças entre os filhos, sendo eles fruto do casamento ou de relacionamentos extraconjugais. "A Constituição Federal não faz diferença entre os filhos, então todos terão os mesmos benefícios normalmente." Neste caso, só é preciso agendar visita a uma agência do INSS através do site (www.previdencia.gov.br) ou pela central de atendimento telefônico 135. Além dos documentos necessários (veja arte ao lado), é fundamental apresentar a certidão de nasci