Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de maio, 2014

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?

Sergio Ferreira Pantaleão A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: I – até 200 empregados 2%; II – de 201 a 500 empregados 3%; III – de 501 a 1.000 empregados 4%; IV – de 1.001 em diante 5%; Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas   portadoras de deficiência   ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação. De acordo com o Decreto 3.298/1999 considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades

VALE-TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO FAZ PARTE DO SALÁRIO

Fonte: TRT/PR - 06/05/2014 -  Adaptado pelo  Guia Trabalhista   Uma construtora terá de refazer os cálculos da rescisão de contrato de um empregado passando a considerar como salário o vale-transporte que era pago em dinheiro. A decisão é da Primeira Turma do TRT do Paraná, da qual cabe recurso. Segundo a construtora, o pagamento era feito em espécie por que “como não havia linha regular de ônibus, cada um dava um jeito de chegar à obra”. Ao analisarem o recurso do trabalhador, no entanto, os desembargadores esclareceram que a quitação do valor do vale transporte em dinheiro é vedada pela lei, nos termos do artigo 5º, caput, do Decreto 95.247/1987:  É vedado ao empregador substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. Segundo o acórdão relatado pela desembargadora Adayde Santos Cecone, “o pagamento do vale transporte em dinheiro, de forma habitual, constitui salári

AGENDA DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS – MAIO DE 2014

07/05/2014 SALÁRIOS Pagamento de salários - mês de ABRIL/2014 - Para maiores detalhes, acesse o tópico Salários - Prazo de Pagamento . Base legal: Art. 459, parágrafo único da CLT . FGTS Recolhimento do mês de ABRIL/2014 - Maiores informações, acesse FGTS - Aspectos Gerais . As informações de recolhimento ao FGTS devem ser transmitidas (via arquivo) com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de recolhimento. Base legal: Artigo 15 da Lei 8.036/90 Nota¹ : Não havendo expediente bancário, o prazo deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao dia 07, considerando dia não útil os constantes no calendário divulgado pelo BACEN . Nota² : Caso não haja recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, a empresa deverá transmitir um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), para a primeira competência da ausência de informações. Para as competências subsequentes a empr

HOMOLOGAÇÃO – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

A assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas. A homologação da rescisão do contrato de trabalho deve ser assistida gratuitamente , sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou encargo pela prestação da assistência na rescisão contratual. LIMITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA Não é devida a assistência na rescisão de contrato de trabalho em que figurem a União, os estados, os municípios, suas autarquias e fundações de direito público, bem como empregador doméstico, ainda que optante do FGTS. APOSENTADORIA OU MORTE DO EMPREGADO Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário, reconhecidos judicialmente ou previstos em escritura pública lavrada nos termos do art. 982 do CPC, desd

PRÊMIOS, GRATIFICAÇÕES, ABONOS - FORMAS DE REMUNERAÇÃO

A remuneração por cargo ainda é a forma mais utilizada pelas empresas para remunerar seus empregados, ou seja, o sistema de remuneração tradicional baseados em cargos e funções. DIFERENÇA ENTRE SALÁRIO E REMUNERAÇÃO Salário é a contraprestação devida ao empregado pela prestação de serviços , em decorrência do contrato de trabalho. Já a remuneração é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem etc. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL Método de Remuneração Tradicional O método tradicional de remuneração variável é aquele em que se pagam parcelas suplementares como comissões , porcentagens, prêmios, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam a 50% do salário, os adicionais, as gorjetas, etc. Método de Remuneração